Portaria GOIANIAPREV nº 196 DE 18/03/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 18 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão pelos próximos 120 (cento e vinte) dias do serviço de recadastramento de aposentados e pensionistas do Município de Goiânia.

O Presidente do Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto 544, de 12/02/2019, e

Considerando os dispostos nos decretos municipais de nº 736, de 13.03.2020, e sua Errata, e 751, de 16.03.2020, publicados, respectivamente, nas edições do DOM Eletrônico de nº 7258, de 13.03.2020, 7259, de 16.03.2020, dispondo sobre as medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19),

Considerando o disposto na Portaria nº 188, de 04.02.2020, em que o Ministério da Saúde declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),

Considerando o previsto na Portaria nº 356, de 11.03.2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

Resolve:

Com o objetivo de diminuir o risco de contágio pelo Coronavírus, o GOIANIAPREV reorganiza o seu funcionamento conforme estabelecido nesta Portaria e em consonância com as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal.

Art. 1º Ficam suspensos no período de 18 a 31 de março de 2020 os prazos dos processos administrativos em trânsito no GOIANIAPREV bem como atendimento presencial em todas as repartições do Órgão.

Art. 2º Fica suspenso pelos próximos 120 (cento e vinte) dias o serviço de recadastramento de aposentados e pensionistas do Município de Goiânia, de forma que os beneficiários com o compromisso de se recadastrarem junto ao GOIANIAPREV durante o período em questão deverão comparecer à sede deste Instituto para cumprirem tal obrigação conforme cronograma abaixo.

Mês em que o Aposentado ou o pensionista deveria se recadastrar no GOIANIAPREV Mês em que o aposentado ou pensionista deverá se recadastrar no GOIANIAPREV
Março/2020 Julho/2020
Abril/2020 Agosto/2020
Maio/2020 Setembro/2020
Junho/2020 Outubro/2020

Parágrafo único. A medida de que trata este Artigo não trará qualquer prejuízo em torno do pagamento dos benefícios dos aposentados e dos pensionistas abrangidos pela mesma, que poderá ser revista e/ou atualizada a qualquer tempo, conforme determinações nesse sentido por parte da Administração Municipal.

Art. 3º No período de 18 a 31 de março de 2020 ou enquanto perdurar o estipulado pelo Chefe do Executivo Municipal, os processos de pensão poderão ser abertos por seus interessados neste Instituto, desde que os mesmos agendem previamente o atendimento o atendimento junto ao setor de protocolo da Gerência de Apoio Administrativo do GOIANIAPREV, através do telefone 3524-5814, munidos do documentos necessários informados pelo atendente.

Parágrafo único. Em caso do interessado ser sintomático da enfermidade causada pelo COVID-19, tais como febre, calafrios, tosse, espirros e/ou outros sintomas respiratórios perceptíveis, o atendimento exigirá do mesmo o uso de máscara e álcool em gel, sem os quais o servidor ficará impossibilitado de prestar o atendimento.

Art. 4º Os gestores do GOIANIAPREV bem como os assessores da Presidência do Órgão deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias.

Art. 5º Visando o controle da enfermidade, no período de 18 a 31 de março de 2020 as repartições do GOIANIAPREV poderão adequar os horários de trabalho de seus servidores, podendo fazer revezamento ou escalonamento das jornadas dos mesmos, a critério dos gestores e de forma que tais alterações não tragam prejuízos à eficiência dos serviços prestados.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste Artigo, os servidores do GOIANIAPREV, sem qualquer prejuízo de ordem funcional/previdenciária, ficam dispensados do registro eletrônico de frequência diária durante o período citado, devendo, neste caso, ser utilizada a ficha impressa outrora utilizada.

Art. 6º Ficam convalidados os efeitos da Portaria nº 190, de 16.03.2020, publicada no DOM Eletrônico nº 7259, de 16.03.2020, com o acréscimo dos servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as atividades e ressaltando a necessidade de apresentação de documentação comprobatória da situação em que se enquadra.

Art. 7º Fica instalado o Comitê de Crise, composto pelos titulares da Presidência, Chefia de Gabinete, Advocacia Setorial, Gerência da Junta Médica Previdenciária, Gerência - Secretaria Geral, Controladoria Especial Previdenciária, Diretoria de Administração e Finanças, Diretoria de Benefícios Previdenciários, para, sob a Coordenação do ocupante do cargo de Presidente do Órgão, promover os trabalhos de enfretamento da pandemia provocada pelo Coronavírus, enquanto perdurar a situação de emergência em saúdo pública no Município de Goiânia, em conformidade como o determinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2020.

PAULO HENRIQUE RODRIGUES SILVA

Presidente