Portaria SEFAZ nº 196 DE 02/10/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 out 2015
Altera a Portaria nº 007/2012-SEFAZ, de 18.01.2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se adequarem os controles quantitativos fazendários às práticas e parâmetros utilizados no mercado;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 1.3 do Anexo Único da Portaria nº 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de outubro de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
PORTARIA Nº 196/2015-SEFAZ
"ANEXO ÚNICO
INSTITUÍDO NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA 007/2012-SEFAZ
DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | |
1 | PRODUTOS | |
..... | ..... | ..... |
1.3 |
Bebidas classificadas nos códigos 2201 a 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 |
unidade (un) |
..... | ..... | ....." |