Portaria MDIC nº 196 de 06/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2009
Determina que somente será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas supramencionados, nacionais ou importados, cujos modelos tiverem sido aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 159 de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,
Considerando a dificuldade que o setor produtivo vem encontrando para adequar-se ao Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 159, de 9 de maio de 2007;
Considerando a necessidade de um controle metrológico legal para os Sistemas Encapsulados de Medição a Transformador a Seco - SEMTS,
Resolve:
Art. 1º (Revogado pela Portaria INMETRO nº 11, de 25.01.2010, DOU 27.01.2010)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2010, só será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas supramencionados, nacionais ou importados, cujos modelos tiverem sido aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 159/2007."
Art. 2º Revogar o art. 2º da Portaria Inmetro nº 431, de 1º de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA