Portaria FCP nº 196 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Dispõe sobre a necessidade de adequar as estruturas organizacionais das Representações Regionais desta Fundação no que diz respeito às áreas de atuação, de maneira a assegurar o pleno e regular funcionamento de cada uma delas.

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.853/2009, de 15 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2009.

Art. 1º Considerando a necessidade de adequar as estruturas organizacionais das Representações Regionais desta Fundação no que diz respeito às áreas de atuação, de maneira a assegurar o pleno e regular funcionamento de cada uma delas,

Resolve:

I - Estabelecer, conforme anexo a esta Portaria, as áreas territoriais de jurisdição das sete Representações Regionais da Fundação Cultural Palmares.

Parágrafo único. As demais Unidades da Federação não previstas no anexo desta Portaria estarão sob a jurisdição da sede da Fundação Cultural Palmares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDVALDO MENDES ARAÚJO

ANEXO

Representação Regional Jurisdição Representação 
Regional do Rio de Janeiro Rio de Janeiro e Espírito Santo 
Representação Regional da Bahia Bahia e Sergipe 
Representação Regional de São Paulo São Paulo 
Representação Regional de Minas Gerais Minas Gerais 
Representação Regional do Maranhão Maranhão, Amapá, Pará e Piau 
Representação Regional de Alagoas Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte 
Representação Regional do Rio Grande do Sul Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina