Portaria FCP nº 196 de 11/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009
Dispõe sobre a necessidade de adequar as estruturas organizacionais das Representações Regionais desta Fundação no que diz respeito às áreas de atuação, de maneira a assegurar o pleno e regular funcionamento de cada uma delas.
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.853/2009, de 15 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2009.
Art. 1º Considerando a necessidade de adequar as estruturas organizacionais das Representações Regionais desta Fundação no que diz respeito às áreas de atuação, de maneira a assegurar o pleno e regular funcionamento de cada uma delas,
Resolve:
I - Estabelecer, conforme anexo a esta Portaria, as áreas territoriais de jurisdição das sete Representações Regionais da Fundação Cultural Palmares.
Parágrafo único. As demais Unidades da Federação não previstas no anexo desta Portaria estarão sob a jurisdição da sede da Fundação Cultural Palmares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO MENDES ARAÚJO
ANEXORepresentação Regional | Jurisdição Representação |
Regional do Rio de Janeiro | Rio de Janeiro e Espírito Santo |
Representação Regional da Bahia | Bahia e Sergipe |
Representação Regional de São Paulo | São Paulo |
Representação Regional de Minas Gerais | Minas Gerais |
Representação Regional do Maranhão | Maranhão, Amapá, Pará e Piau |
Representação Regional de Alagoas | Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte |
Representação Regional do Rio Grande do Sul | Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina |