Portaria SEFAZ nº 196 de 13/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 out 2009

Altera a Portaria nº 047/2000-SEFAZ, de 05.07.2000 (DOE de 18.07.2000), que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

Considerando ser necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 47/2000-SEFAZ, de 05.07.2000 (DOE de 18.07.2000), que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterados a alínea c do inciso I, o inciso II e o § 1º do art. 2º, bem como revogado o § 2º do mesmo artigo, como segue:

"Art. 2º .....

I -.....

c) o número do DAR-1/AUT utilizado para recolhimento do ICMS devido pela remessa do produto primário;

II - recolher o ICMS devido pela remessa da mercadoria, por meio de DAR-1/AUT, antes de iniciada a respectiva saída.

§ 1º O disposto no inciso II não se aplica quando o remetente da mercadoria estiver obrigado a efetuar a escrituração fiscal e apuração mensal do imposto nos termos do art. 79 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

§ 2º (revogado)"

II - alterados o inciso III do art. 3º, além de se revogar o § 1º do mesmo preceito, conforme assinalado:

"Art. 3º .....

III - informar no corpo do documento fiscal: 'ICMS dispensado - Portaria nº 47/2000- SEFAZ - recolhimento em conjunto com o valor da mercadoria - NF nº............; DAR-1/AUT nº....'.

§ 1º (revogado)

III - alterado o art. 4º, conferindo-lhe a seguinte redação:

"Art. 4º Para recolhimento do ICMS devido na saída do produto primário com cláusula CIF, cujo recolhimento do ICMS devido pela prestação de serviço de transporte esteja dispensado nos termos do art. 1º, deverá ser consignado no DAR-1/AUT, que se trata de recolhimento vinculado à Nota Fiscal nº............, de...../...../.... e ao Conhecimento de Transporte nº......,..../...../....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 13 de outubro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública