Portaria DAC nº 196 de 02/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2004

Altera a redação da seção 135.351 do RBHA 135.

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANAC nº 169, de 24.08.2010, DOU 25.08.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar a seção 135.351 do RBHA 135, aprovado pela Portaria nº 484/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, cujo parágrafo (c) passa a vigorar com a seguinte redação:

"(c) O treinamento periódico de vôo para pilotos deve incluir pelo menos o treinamento em vôo, em simulador de aeronave ou em dispositivo de treinamento aprovado pelo DAC das manobras e procedimentos previstos nesta subparte, sendo encerrado pela realização satisfatória do exame requerido por 135.293. Este parágrafo entra em vigor 180 dias após (introduzir a data de publicação no DOU)"

Art. 2º As alterações estabelecidas no Art. 10 serão incorporadas ao RBHA 135 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

MAJ.-BRIG.-DO-AR WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO"