Portaria MF nº 196 de 19/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1995

Dispõe sobre o prazo para venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 314, de 15.09.2005, DOU 19.09.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972, resolve:

Art. 1º. Fixar, em um mês, o prazo mínimo, de que trata o artigo 49 do mencionado Decreto para as operações previstas no inciso II do artigo 7º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Nota: Decreto nº 70.95, de 09.08.1972:
Art. 49. Não serão autorizados planos de venda para pagamento em prazo inferior a seis (6) ou superior a doze (12) meses. Nota 2: Lei nº 5.768, de 20.12.1971:
Art. 7º. Dependerão, igualmente, de prévia autorização do Ministério da Fazenda, na forma desta Lei, e nos têrmos e condições gerais que forem fixados em regulamento, quando não sujeitas à de outra autoridade ou órgãos públicos federais:
....................
II - a venda ou promessa de venda de mercadorias a varejo, mediante oferta pública e com recebimento antecipado, parcial ou total, do respectivo preço;
....................

Art. 2º. O interstício entre o pagamento antecipado total ou parcial do preço da mercadoria e a respectiva entrega não poderá ser inferior a um mês.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan"