Portaria SAT nº 1.959 de 04/06/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2008
Dispõe sobre a aprovação da concessão de autorização de uso de ECF da marca e modelo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto n. 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a concessão de autorização de uso para o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF marca BEMATECH, modelo ECF-IF MP- 4000 TH FI, versão 01.00.01, desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional n. 009/2008, emitido de acordo com o Protocolo ICMS n. 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 16 de maio de 2008.
Campo Grande, 04 de junho de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária