Portaria SAT nº 1.958 de 02/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jun 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: CARVÃO VEGETAL, LEITE E SORGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de junho de 2008.

Campo Grande, 02 de junho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1958/2008

CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 1958/08 com efeitos a partir de: 5.6.2008.)
CARVÃO VEGETAL Uso Doméstico
26449
Carvão vegetal (Op. interna)
kg
1,05
54547
Carvão vegetal (Op. interna)

262,50
26485
Carvão vegetal (Op. interestadual)
kg
0,60
20222
Carvão vegetal (Op. interestadual)

147,50
CARVÃO VEGETAL Uso Industrial
14033
Carvão vegetal
kg
0,65
05539
Carvão vegetal

160,00
05540
Carvão vegetal
t
650,00
LEITE "IN NATURA"
(Portaria SAT nº 1958/08 com efeitos a partir de: 5.6.2008.)
Operação Saída Dentro do Estado
16181
Leite in natura
lt
0,60
Operação Saída para fora do Estado
23870
Leite in natura
Lt
0,84
SORGO
(Portaria SAT nº 1958/08 com efeitos a partir de: 5.6.2008.)
00539
Sorgo em grão a granel
kg
0,22
05658
Sorgo em grão ensacado
sc 60 kg
13,20