Portaria SAT nº 1.958 de 02/06/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jun 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: CARVÃO VEGETAL, LEITE E SORGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de junho de 2008.
Campo Grande, 02 de junho de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1958/2008CARVÃO VEGETAL | ||||||
(Portaria SAT nº 1958/08 com efeitos a partir de: 5.6.2008.) | ||||||
CARVÃO VEGETAL Uso Doméstico | ||||||
26449 | Carvão vegetal (Op. interna) | kg | 1,05 | |||
54547 | Carvão vegetal (Op. interna) | m³ | 262,50 | |||
26485 | Carvão vegetal (Op. interestadual) | kg | 0,60 | |||
20222 | Carvão vegetal (Op. interestadual) | m³ | 147,50 | |||
CARVÃO VEGETAL Uso Industrial | ||||||
14033 | Carvão vegetal | kg | 0,65 | |||
05539 | Carvão vegetal | m³ | 160,00 | |||
05540 | Carvão vegetal | t | 650,00 | |||
LEITE "IN NATURA" | ||||||
(Portaria SAT nº 1958/08 com efeitos a partir de: 5.6.2008.) | ||||||
Operação Saída Dentro do Estado | ||||||
16181 | Leite in natura | lt | 0,60 | |||
Operação Saída para fora do Estado | ||||||
23870 | Leite in natura | Lt | 0,84 | |||
SORGO | ||||||
(Portaria SAT nº 1958/08 com efeitos a partir de: 5.6.2008.) | ||||||
00539 | Sorgo em grão a granel | kg | 0,22 | |||
05658 | Sorgo em grão ensacado | sc 60 kg | 13,20 |