Portaria SAT nº 1.957 de 02/06/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jun 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GADO SUINO e GADO BOVINO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de junho de 2008.

Campo Grande, 02 de junho de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº. 1957/2008

GADO SUINO
(Portaria SAT nº 1957/08 com efeitos a partir de: 5/6/2008.)
OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
Suíno para Cria/Recria
 
 
 
 
22804
Suíno reprodutor/tipo matriz macho
cb
1.000,00
 
22811
Suíno reprodutor/tipo matriz fêmea
cb
450,00
 
52976
Leitão(oa) até 10 kg recria
cb
37,40
 
52988
Leitão(oa) de 20 à 25 kg recria
cb
82,28
 
Suíno abatido
 
 
 
 
22679
Carcaça suína magra
kg
4,00
 
22680
Carcaça suína gorda
kg
3,40
 
Suíno para Abate
 
 
 
 
52855
Leitão(oa) até 10 kg abate
cb
37,40
 
52867
Leitão(oa) de 20 à 25 kg abate
cb
82,28
 
OPERAÇÃO INTERNA
Suíno para abate
 
 
 
 
22709
Suíno para abate
kg
1,84
 
01084
Suíno para abate
ar
27,60
 
21351
Suíno para abate - 100 kg
cb
184,00
 
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Suíno para abate
 
 
 
 
01096
Suíno para abate
kg
2,12
 
01103
Suíno para abate
ar
31,80
 
01115
Suíno para abate - 110 kg
cb
233,20
 
GADO BOVINO
(Portaria SAT nº 1957/08 com efeitos a partir de: 5/6/2008.)
GADO BOVINO - OP.INTERNA
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
53838
Macho para abate até 12 meses
cb
972,00
 
26541
Macho para abate de 12 a 24 meses
cb
1.296,00
 
26564
Macho para abate de 24 a 36 meses
cb
1.377,00
 
15472
Boi gordo
ar
81,00
 
00746
Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.458,00
 
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
53826
Fêmea para abate até 12 meses
cb
822,25
 
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 meses
cb
858,00
 
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 meses
cb
893,75
 
15484
Vaca gorda
ar
71,50
 
00837
Fêmea para abate acima de 36 meses
cb
929,50
 
GADO BOVINO - OP.INTERESTADUAL
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
 
 
COM ICMS
SEM ICMS
26552
Macho para abate de 12 a 24 meses
cb
1.472,70
1.296,00
26576
Macho para abate de 24 a 36 meses
cb
1.564,80
1.377,00
18750
Boi gordo
ar
92,00
81,00
16202
Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.656,80
1.458,00
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 meses
cb
975,00
858,00
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 meses
cb
1.015,60
893,75
18888
Vaca gorda
ar
81,30
71,50
16210
Fêmea para abate acima de 36 meses
cb
1.056,30
929,50