Portaria SAT nº 1.956 de 21/05/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: GADO BOVINO e ÓLEO DE SOJA BRUTO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de maio de 2008.

Campo Grande, 21 de maio de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº. 1956/2008

GADO BOVINO
(Portaria SAT nº 1956/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.)
Operação interna
PARA CRIA E RECRIA - macho
53966
Macho até 04 meses
cb
392,00
53978
Macho de 04 a 12 meses
cb
463,00
22495
Macho de 12 a 24 meses
cb
570,00
00760
Macho de 24 a 36 meses
cb
713,00
00758
Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno) cb
cb
998,00
CONTROLADO MACHO
53875
Macho controlado até 12 meses (*)
cb
1.305,00
53887
Macho controlado de 12 a 24 meses (*)
cb
1.595,00
53899
Macho controlado de 24 a 36 meses (*)
cb
1.886,00
53906
Macho controlado acima de 36 meses (*)
cb
2.300,00
14594
Touro controlado reprodutor (*)
cb
2.611,00
REGISTRADO macho
54013
Macho registrado de 12 a 24 meses (*)
cb
1.668,00
54025
Macho registrado de 24 a 36 meses (*)
cb
2.320,00
54118
Macho registrado acima de 36 meses (*)
cb
2.537,00
14601
Touro registrado reprodutor (*)
cb
3.409,00
OUTROS - macho
00814
Touro repr. rç. zebu sem controle (*)
cb
2.103,00
00826
Touro repr. rç. européia leiteira (*)
cb
2.900,00
PARA CRIA E RECRIA - fêmea
53923
Fêmea até 04 meses
cb
229,00
53930
Fêmea de 04 a 12 meses
cb
313,00
00905
Fêmea de 12 a 24 meses
cb
428,00
00898
Fêmea de 24 a 36 meses
cb
484,00
00849
Fêmea boiadeira acima de 36 meses
cb
512,00
00850
Fêmea para cria acima de 36 meses
cb
569,00
00874
Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses
cb
897,00
GADO CONTROLADO - fêmea
53840
Fêmea controlada até 12 meses (*)
cb
774,00
53851
Fêmea controlada de 12 a 24 meses (*)
cb
903,00
53868
Fêmea controlada de 24 a 36 meses (*)
cb
1.032,00
14625
Fêmea controlada acima de 36 meses (*)
cb
1.547,00
GADO REGISTRADO - fêmea
53991
Fêmea registrada de 12 a 24 meses (*)
cb
1.032,00
54002
Fêmea registrada de 24 a 36 meses (*)
cb
1.289,00
14637
Fêmea registrada acima de 36 meses (*)
cb
1.933,00
(*)Códigos e valores utilizados para operação interna e interestadual. -
Operação interestadual
PARA CRIA E RECRIA macho
53954
Macho até 04 meses
cb
403,00
53980
Macho de 04 a 12 meses
cb
475,00
23757
Macho de 12 a 24 meses
cb
584,00
23764
Macho de 24 a 36 meses
cb
730,00
18747
Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.024,00
PARA CRIA E RECRIA - fêmea
53917
Fêmea até 04 meses
cb
232,00
53942
Fêmea de 04 a 12 meses
cb
319,00
18815
Fêmea de 12 a 24 meses
cb
435,00
18822
Fêmea de 24 a 36 meses
cb
499,00
18830
Fêmea para cria acima de 36 meses
cb
580,00
18843
Fêmea para cria (raça não zebu) acima de 36 meses
cb
932,00
ÓLEO DE SOJA BRUTO
(Portaria SAT nº 1956/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.)
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,19