Portaria SAT nº 1.955 de 21/05/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: CRINA; FARINHA - SUBPRODUTO; GORDURA; OSSO e SEBO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de maio de 2008.
Campo Grande, 21 de maio de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº. 1955/200802772 | CRINA | |||||||
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.) | ||||||||
02780 | Crina de animal - curta | kg | 2,80 | |||||
14064 | Crina de animal - longa | kg | 2,70 | |||||
06326 | Crina vegetal | kg | 2,80 | |||||
17369 | Pêlo de orelha | kg | 68,30 |
FARINHA SUBPRODUTO | ||||||
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.) | ||||||
05674 | Farinha de carne mista | kg | 0,25 | |||
02850 | Farinha de osso | kg | 0,40 | |||
05945 | Farinha de sangue | kg | 0,45 | |||
20249 | Torta farinha de carne | kg | 0,20 |
02883 | GORDURA | |||||||
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.) | ||||||||
02902 | Gordura de bovino | kg | 1,50 | |||||
02895 | Gordura de suíno | kg | 2,50 |
02824 | OSSO | |||||||
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.) | ||||||||
17371 | Cascos e chifres | kg | 0,20 | |||||
02836 | Osso verde bruto | kg | 0,15 | |||||
14140 | Osso seco | kg | 0,25 | |||||
02848 | Resíduo de osso | kg | 0,15 |
02867 | SEBO | |||||||
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.) | ||||||||
02873 | Sebo bovino industrial (cor creme) | kg | 0,70 | |||||
20374 | Subprodutos não comestíveis | kg | 0,15 | |||||
| (sebo in natura, barrigada, placenta, etc.) | | |