Portaria SAT nº 1.955 de 21/05/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: CRINA; FARINHA - SUBPRODUTO; GORDURA; OSSO e SEBO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de maio de 2008.

Campo Grande, 21 de maio de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº. 1955/2008

02772
CRINA
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.)
02780
Crina de animal - curta
kg
2,80
14064
Crina de animal - longa
kg
2,70
06326
Crina vegetal
kg
2,80
17369
Pêlo de orelha
kg
68,30

FARINHA SUBPRODUTO
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.)
05674
Farinha de carne mista
kg
0,25
02850
Farinha de osso
kg
0,40
05945
Farinha de sangue
kg
0,45
20249
Torta farinha de carne
kg
0,20

02883
GORDURA
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.)
02902
Gordura de bovino
kg
1,50
02895
Gordura de suíno
kg
2,50

02824
OSSO
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.)
17371
Cascos e chifres
kg
0,20
02836
Osso verde bruto
kg
0,15
14140
Osso seco
kg
0,25
02848
Resíduo de osso
kg
0,15

02867
SEBO
(Portaria SAT nº 1955/08 com efeitos a partir de: 28.5.2008.)
02873
Sebo bovino industrial (cor creme)
kg
0,70
20374
Subprodutos não comestíveis
kg
0,15
 
(sebo in natura, barrigada, placenta, etc.)