Portaria CGU nº 1.952 de 13/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008

Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União.

O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 170940, alocados na funcional programática 04.128.1173.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, no valor total estimado de R$ 4.015,19 (quatro mil, quinze reais e dezenove centavos), para repasse à Escola de Administração Fazendária - ESAF, com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso de Português Técnico - Revisão Gramatical - Processo nº 00190.022754/2008-96, sendo 50% antes da realização do evento e o valor restante após a apresentação do Relatório Financeiro, conforme Termo de Cooperação nº 01/2008 assinado entre a CGU e a ESAF.

Art. 2º Fica a Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA