Portaria TCU nº 195 de 22/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2009
Promove elevação de limite de empenho e movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 71 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, incisos XXXIV e XXXIX do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 9º da LC nº 101, de 2000 (LRF), combinado com o art. 71 da Lei nº 11.768, de 2008 (LDO),
Resolve:
Art. 1º Fica ampliado para empenho e movimentação financeira, tendo-se por base o Ofício Interministerial nº 253/SE/MP/MF, de 21 de maio 2009, o valor constante no Anexo I desta Portaria, referente à ação: 11T5 consignada ao Tribunal de Contas da União, na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 (LOA de 2009), publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte.
Art. 2º Em decorrência da ampliação a que se refere o artigo anterior, o anexo II do Cronograma Anual de Desembolso Mensal objeto da Portaria-TCU nº 158, de 30 de março de 2009, publicada no DOU do dia 31 seguinte, passa a vigorar com os valores estabelecidos no anexo II deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UBIRATAN AGUIAR
ANEXO I03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
AMPLIAÇÃO DE LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
Em reais | |||
Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Fonte | Valor |
01.122.0550.11T5.0101 - Construção de Sede do Instituto Serzedello Corrêa - ISC | 4.4.90.51 | 0100 | 4.435.226,00 |
Total | 4.435.226,00 |
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL DE 2009
OUTRAS DESPESAS CORRENTES, INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS
Em Reais | |||||
Mês | Fonte 0100 - Outras Despesas Correntes (ODC) | Fonte 0100 - ODC-Fopag | Fonte 0100 - Investimentos | Fonte 0100 - Inversões Financeiras | Fonte 0100 - ODC-Benefícios |
Janeiro | 6.255.745,83 | 208.333,33 | 3.380.812,50 | - | 3.085.158,92 |
Fevereiro | 6.255.745,83 | 208.333,33 | 3.380.812,50 | - | 3.085.158,92 |
Março | 6.255.745,83 | 208.333,33 | 3.380.812,50 | 3.500.000,00 | 3.085.158,92 |
Abril | 6.225.190,28 | 208.333,33 | 2.289.240,06 | - | 3.085.158,92 |
Maio | 6.225.190,28 | 208.333,33 | 2.289.240,06 | - | 3.085.158,92 |
Junho | 6.225.190,28 | 208.333,33 | 2.922.843,77 | - | 3.085.158,92 |
Julho | 6.225.190,28 | 208.333,33 | 2.922.843,77 | - | 3.085.158,92 |
Agosto | 6.225.190,28 | 208.333,33 | 2.922.843,77 | - | 3.085.158,92 |
Setembro | 6.225.190,28 | 208.333,33 | 2.922.843,77 | - | 3.085.158,92 |
Outubro | 6.225.190,28 | 208.333,33 | 2.922.843,77 | - | 3.085.158,92 |
Novembro | 6.225.190,28 | 208.333,33 | 2.922.843,77 | - | 3.085.158,92 |
Dezembro | 6.225.190,27 | 208.333,37 | 2.922.843,76 | - | 3.085.158,88 |
Total | 74.793.950,00 | 2.500.000,00 | 35.180.824,00 | 3.500.000,00 | 37.021.907,00 |