Portaria MIN nº 1.949 de 19/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008
Prorroga, até 31.12.2009, o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, referente às opções dos exercícios de 1998 a 2007, anos-calendário de 1997 a 2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MIN nº 476, de 18.12.2009, DOU 21.12.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 e no art. 4º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991, referente às opções dos exercícios de 1998 a 2007, anos-calendário de 1997 a 2006.
Art. 2º Os recursos que não puderem ser absorvidos no prazo de que trata o artigo anterior, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias, serão cancelados para fins de aplicação na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991.
Parágrafo único. Verificada a hipótese deste artigo, os bancos operadores dos Fundos de Investimentos Regionais ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria de nº 1.911, de 5 de dezembro de 2007.
GEDDEL VIEIRA LIMA"