Portaria SAT nº 1.945 de 17/04/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 abr 2008
Dispõe sobre a aprovação de concessões de autorizações de uso de ECF das marcas e modelos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 12.240, de 15 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as concessões de autorizações de uso para os seguintes Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, desde que observadas as disposições dos respectivos Termos Descritivos Funcionais, emitidos de acordo com o Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, especialmente do seu art. 5º:
I - marca EPSON, modelo TM-H6000 FB, versão 01.06.00, Termo Descritivo Funcional nº 003/2008;
II - marca EPSON, modelo TM-T88 FB, versão 01.06.00, Termo Descritivo Funcional nº 004/2008;
III - marca DATAREGIS, modelo 3202DT, versão 01.00.25, Termo Descritivo Funcional nº 005/2008;
IV - marca DATAREGIS, modelo 6000EP, versão 01.03.31, Termo Descritivo Funcional nº 006/2008.
Art. 2º Os ECFs das marcas e modelos descritos no art. 1º, já autorizados em versões anteriores, devem ser atualizados para as versões aprovadas por esta Portaria, conforme dispõem os respectivos termos descritivos funcionais, num dos seguintes momentos, o que ocorrer primeiro:
I - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de setembro de 2008, quanto aos equipamentos a que se referem os incisos I e II do art. 1º;
II - na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de outubro de 2008, quanto aos equipamentos a que se referem os incisos III e IV do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde:
I - 28 de março de 2007, quanto ao disposto nos incisos I e II do art. 1º;
II - 14 de abril de 2008, quanto ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º.
Campo Grande, 17 de abril de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária