Portaria MEC nº 1.942 de 16/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2003

Institui, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, a Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos relacionados aos Afro-descendentes.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.723, de 11 de junho de 2002, que institui, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, a Unidade Executora do Projeto - UEP, incumbida de adotar as providências necessárias à implementação do Programa Diversidade na Universidade - Acesso à Universidade de Grupos Socialmente Desfavorecidos;

Considerando o disposto na Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que cria o Programa Diversidade na Universidade;

Considerando o disposto no Decreto nº 4.637, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, estabelece competências à Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, e dá outras providências; e

Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que inclui a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira" no Currículo Oficial da Rede de Ensino,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, a Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos relacionados aos Afro-descendentes.

Art. 2º A Comissão terá a finalidade de assessorar a SEMTEC na formulação de políticas de inclusão social e combate à discriminação racial e étnica no ensino médio e superior e subsidiar as ações que envolvem a adoção de normas e procedimentos relacionados à educação para Afro-descendentes a serem desenvolvidas por aquela Secretaria.

Art. 3º A Comissão será composta por representantes das seguintes instituições: um representante da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC; um representante da Secretaria de Educação Superior - SESU; um representante da Secretaria de Educação Fundamental - SEF; um representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP; um representante do Conselho Nacional de Educação - CNE; um representante da Fundação Cultural Palmares do Ministério da Cultura; um representante da Secretaria Especial de Políticas e Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR; um representante da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados; um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e cinco representantes dos Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros - NEABs.

Art. 4º O Ministro de Estado da Educação designará, por meio de Portaria, os membros a serem indicados para a Comissão.

Art. 5º Poderão ser designados, pelo Secretário da SEMTEC, até três consultores ad hoc para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.

Parágrafo único. A Comissão convidará representantes de outros órgãos, de organizações e instituições da sociedade civil que atuam na área de educação de afro-descendentes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE