Portaria MEC nº 1.723 de 11/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2002

Institui, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, a Unidade Executora do Projeto - UEP.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;

Considerando a necessidade de implementar o Projeto Diversidade na Universidade - Acesso à Universidade de Grupos Socialmente Desfavorecidos;

Considerando a Recomendação nº 621, de 17 de janeiro de 2002, da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de janeiro de 2002, pela aprovação da preparação do Projeto Diversidade na Universidade - Acesso à Universidade de Grupos Socialmente Desfavorecidos, identificado como passível de financiamento externo pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica -SEMTEC, a Unidade Executora do Projeto - UEP, incumbida de adotar as providências necessárias à implementação do Projeto Diversidade na Universidade - Acesso à Universidade de Grupos Socialmente Desfavorecidos.

Art. 2º A Unidade Executora do Projeto - UEP será dirigida por um Gerente Executivo e contará com as Coordenações de Projetos de Curso e Avaliação, de Promoção Social e Fortalecimento Institucional e de Administração e Finanças.

Parágrafo único. Atribuir competência ao Secretário de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC para normatizar o funcionamento da UEP.

Art. 3º A SEMTEC assegurará a infra-estrutura física e operacional necessária à instalação e funcionamento da UEP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA