Portaria MEC nº 1.941 de 16/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2003
Institui, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, a Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos Indígenas.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.723, de 11 de junho de 2002, que institui, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, a Unidade Executora do Projeto - UEP, incumbida de adotar as providências necessárias à implementação do Programa Diversidade na Universidade - Acesso à Universidade de Grupos Socialmente Desfavorecidos;
Considerando o disposto na Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que cria o Programa Diversidade na Universidade;
Considerando o Decreto nº 4.637, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação, estabelece competências à Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, e dá outras providências; e
Considerando, ainda, o disposto no Parecer nº 14, do Conselho Nacional de Educação - CNE, datado de 14 de setembro de 1999, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC, a Comissão Assessora de Diversidade para Assuntos Indígenas.
Art. 2º A Comissão terá a finalidade de assessorar a SEMTEC na formulação de políticas de inclusão social e combate à discriminação racial e étnica no ensino médio e superior e subsidiar as ações que envolvem a adoção de normas e procedimentos relacionados à educação indígena a serem desenvolvidas por aquela Secretaria.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes das seguintes instituições: um representante da Secretaria de Educação Superior - SESU; um representante da Secretaria de Educação Média e Tecnológica - SEMTEC; um representante da Secretaria de Educação Fundamental - SEF; um representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP; um representante do Conselho Nacional de Educação - CNE; um representante da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados; um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e cinco representantes da Comissão Nacional de Professores Indígenas.
Art. 4º O Ministro de Estado da Educação designará, por meio de Portaria, os membros a serem indicados para a Comissão.
Art. 5º Poderão ser designados, pelo Secretário da SEMTEC, até três consultores ad hoc para auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Parágrafo único. A Comissão convidará representantes de outros órgãos, de organizações e instituições da sociedade civil que atuam na área da educação indígena.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE