Portaria SAT nº 1.940 de 09/04/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 abr 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: GADO BOVINO e ÓLEO DE SOJA BRUTO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 2008.

Campo Grande, 9 de abril de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.940/2008

GADO BOVINO
(Portaria SAT nº 1.940/2008 com efeitos a partir de: 12.04.2008.)
GADO BOVINO - OP. INTERNA
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
53838
Macho para abate até 12 meses
cb
860,40
26541
Macho para abate de 12 a 24 meses
cb
1.147,20
26564
Macho para abate de 24 a 36 meses
cb
1.218,90
15472
Boi gordo
ar
71,70
00746
Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.290,60
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
53826
Fêmea para abate até 12 meses
cb
725,65
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 meses
cb
757,20
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 meses
cb
788,75
15484
Vaca gorda
ar
63,10
00837
Fêmea para abate acima de 36 meses
cb
820,30

GADO BOVINO - OP. INTERESTADUAL
GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
COM ICMS
SEM ICMS
26552
Macho para abate de 12 a 24 meses
cb
1.303,60
1.147,20
26576
Macho para abate de 24 a 36 meses
cb
1.385,10
1.218,90
18750
Boi gordo
ar
81,50
71,70
16202
Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno)
cb
1.466,60
1.290,60
GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 meses
cb
860,50
757,20
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 meses
cb
896,30
788,75
18888
Vaca gorda
ar
71,70
63,10
16210
Fêmea para abate acima de 36 meses
cb
932,20
820,30

ÓLEO DE SOJA BRUTO
(Portaria SAT nº 1.940/2008 com efeitos a partir de: 12.04.2008.)
20018
Óleo de soja bruto
kg
1,65