Portaria DETRAN nº 194 DE 22/02/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 fev 2017

Disciplina procedimentos administrativos para concessão de placas de Experiência/Fabricante.

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão-DETRAN, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as Resoluções 493/1975, 793/1994, 60/1998, 231/2007 e suas alterações, e Portaria nº 277/2015-GDG/DETRAN/MA, que dispõem sobre o controle eletrônico para registro e uso de placas pelos estabelecimentos, constante do Art. 330 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.

Considerando ainda a necessidade de disciplinar os procedimentos de placas e Experiência/Fabricante RESOLVE:

Art. 1º Somente pessoa jurídica constituída para comercializar, fabricar, montar ou executar reformas e recuperação de veículos automotores, usados ou não, a fim de permitir-lhes testes em via publica, poderão fazer uso de placas especiais de EXPERIÊNCIA/FABRICANTE.

Art. 2º O cadastramento e autorização serão atribuídos para cada unidade instalada no âmbito do Estado do Maranhão, independentemente do local de funcionamento da matriz; fica portanto, vedada a utilização de placas por outra unidade, ainda que sediada no mesmo município.

Art. 3º A concessão será anual, vencendo todo 31 de dezembro de cada exercício, independentemente da data da solicitação.

Art. 4º A não renovação da licença anual implica no cancelamento da concessão e recolhimento das placas de experiência/fabricante pelo DETRAN/MA, junto ao estabelecimento.

Art. 5º Para o registro e cadastramento serão exigidos os seguintes documentos:

I - Requerimento subscrito pelo representante legal do estabelecimento, contemplando de forma expressa a quantidade de placas de experiência/fabricante necessárias para sua atividade, declarando ainda quanto a aceitação das regras e condições estebelecidas para obtenção do cadastramento, renovação e demais regras exigidas pela legislação de trânsito, inclusive as atinentes ao DETRAN/MA;

II - Cópia do Contrato Social;

III - Cópia do Alvará de regularização da Empresa, valido para o exercício vigente;

IV - Cópia da Apólice de Seguro em dia;

V - Cópia do CNPJ abrangendo a unidade requerente do registro e cadastramento;

VI - Mapa com o detalhamento do percurso de teste dos veículos para a unidade solicitante;

VII - Livro para controle, numerado tipograficamente ou controle eletrônico para registro e movimento de entrada e saída de veículos. O constante neste parágrafo poderá ser fiscalizado pelo DETRAN/CIRETRAN, quando convier.

Art. 6º A documentação para autorização de placas previstos nesta Portaria, será protocolada através de Processo e encaminhada à Diretoria Operacional, que após analise e deferimento, encaminhará o Processo à Divisão de Registro Veículos que expedirá taxas para o serviço e taxa de confecção de Placas.

Parágrafo único. A solicitação de placas apresentadas em CIRETRANS seguirão o fluxo de processos com encaminhamento previsto neste Artigo.

Art. 7º Se a placa for utilizada sobreposta à placa original do veículo ainda assim será obrigatório o seguro através de Apólice.

Art. 8º As placas de Experiência/fabricante não poderão, sob qualquer hipótese, ser alugadas, emprestadas, ou cedidas para qualquer pessoa, física ou jurídica, nem utilizadas em veículos fora do percurso apresentado quando da solicitação, sendo responsável direto pelo desvio de finalidade o proprietário ou representante legal do estabelecimento, podendo ser cancelada sua concessão e as placas recolhidas pelo DETRAN/MA.

Art. 9º A perda ou subtração da placa de experiência/fabricante implicará na imediata comunicação à autoridade policial e posteriormente ao órgão de transito com a apresentação do devido Boletim de Ocorrência.

Parágrafo único. Os casos previstos neste Artigo, para novas concessões a unidade seguirá o previsto no Art. 5º desta Portaria.

Art. 10. Para a baixa da placa de experiência/fabricante, é necessário que seja entregue ao DETRAN/MA o par de placas utilizadas.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

São Luís/MA, 22 de fevereiro de 2017.

LARISSA ABDALLA BRITTO

DIRETORA GERAL DO DETRAN/MA