Portaria MTur nº 194 de 28/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2011

Transfere a base de dados dos Bacharéis em Turismo cadastrados no Ministério do Turismo para a Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo - ABBTUR e dá outras providências.

O Ministro de Estado do Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal , e

Considerando a competência estabelecida no inciso XXIII, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios;

Considerando o inciso II, do art. 9º, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 , que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo;

Considerando o parágrafo único do art. 18, do Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010 , que regulamenta a supracitada Lei nº 11.771/2008 ,

Considerando que a Deliberação Normativa nº 431, de 12 de agosto de 2002, editada pela EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, instituiu o Sistema de Cadastramento dos Bacharéis em Turismo junto àquela autarquia;

Considerando que o cadastramento dos bacharéis em turismo está sendo realizado, de maneira optativa, no Ministério do Turismo, via CADASTUR - Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos;

Considerando que a ABBTUR - Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo, entidade que compõe o Conselho Nacional de Turismo, manifestou interesse na obtenção da base de dados relativa aos Bacharéis em Turismo, existente nesta Pasta Ministerial,

Resolve:

Art. 1º Transferir a base de dados dos Bacharéis em Turismo, existente no Ministério do Turismo, para a ABBTUR - Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo, entidade criada em 1987 que contempla, dentre seus objetivos, o de reunir e representar esses profissionais em âmbito nacional.

Art. 2º Revogar a Deliberação Normativa nº 431, de 12 de agosto de 2002 do EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO DIAS VIEIRA