Portaria MTE nº 194 de 29/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2006

Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados no período de janeiro a outubro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MTE/MP nº 1, de 30 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a outubro de 2006 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - arrecadação bancária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: R$ 29.747.000.000,00 (vinte e nove bilhões, setecentos e quarenta e sete milhões de reais), correspondendo a 34% da GIFA;

II - fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 568.839 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 12% da GIFA;

III - fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores: 60.201 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA; e

IV - verificação do recolhimento do FGTS nº: 213.542 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 12% da GIFA.

Art. 2º O percentual total da GIFA institucional para o mês de outubro de 2006 é de 70%.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO