Portaria CGZA nº 194 de 19/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra, para o Estado do Mato Grosso, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 02, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho 2ª safra, para o Estado do Mato Grosso, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado do Mato Grosso são poucas as opções de culturas economicamente viáveis e adaptadas para o plantio no período de entressafra (outono - inverno). No Estado são cultivados em torno de 700 mil hectares em condições de altas temperaturas, baixa umidade do ar e irregularidades na distribuição das chuvas.

Nos estudos de Zoneamento Agrícola para a cultura do milho 2ª safra, a estimativa do risco climático foi realizada através da análise freqüencial das chuvas e do balanço hídrico para períodos de cinco dias. A precipitação pluvial foi obtida de registros de estações pluviométricas com pelo menos 15 anos e a evapotranspiração de referência, com base em dados de estações meteorológicas disponíveis.

Todos os zoneamentos se basearam em cultivares com ciclos superprecoce, precoce, semi-precoce, médio e tardio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação.

Com base no balanço hídrico de cada estação pluviométrica foram estimados os níveis de oferta hídrica para a cultura nas etapas de floração e início da formação das espigas, fases em que as plantas são mais sensíveis à falta de água. Esses índices de satisfação das necessidades de água das plantas - ISNA estabelecem as relações ETr/ETm, indicadoras da produtividade das plantas.

O balanço hídrico foi calculado, à partir de semeaduras simuladas a cada decêndio à partir de janeiro e para a definição dos níveis de risco climático foram estabelecidas três classes de acordo com a relação ETr/ETm obtida: favorável, quando ISNA>0,54; intermediária, quando 0,550,44 e desfavorável quando ISNA< 0,45, sempre com a freqüência mínima de 80%, em relação aos anos que serviram de base de dados pluviométricos. Cada valor de ISNA obtido durante essas fases foi associado à localização geográfica da respectiva estação e posteriormente espacializado utilizando-se o Sistema de Informações Geográficas (SGI).

Para a disponibilidade de água partiu-se de um agrupamento de solos, de acordo com sua reserva útil e, estabeleceram-se as classes Solo tipo 2 e Solo tipo 3, respectivamente, para 40 e 60mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo Segundo as condições de solo e clima locais e da espacialização dos resultados, foram obtidas as épocas e regiões onde a probabilidade de ocorrência de déficit hídrico nas fases de maior suscetibilidade da planta é inferior a 20%. Para cada município foi definida a respectiva época de plantio recomendada A análise dos dados permitiu identificar que os períodos de plantio foram semelhantes para as cultivares de ciclos superprecoce e precoce e, da mesma forma, para as cultivares de ciclo semi-precoce, médio e tardio.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Mato Grosso contempla como aptos à semeadura de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção I, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção I, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 
Meses Janeiro Fevereiro Março 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: AGROESTE: AS 1548; AGROMEN: AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 3150, AGN 3100 e AGN 3050; BIOMATRIX: BM 2202 e BM 1115; CATI: Al Manduri e Al Bianco; COODETEC: CD 304; DELTA: DG 213; DOW AGROSCIENCES: DOW 2A120, DOW 2B150, DOW 2A120CL e DOW 2B150CL; EMBRAPA: BRS 2223; MHATRIZ: ZNT 1530; MONSANTO: DKB 950, DKB 330, AG 9010, AG 6040, DKB 909 e AG 7000; SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050 e SHS5070; SEMEALI: XB 9003 e XB 8010 SYNGENTA: SPEED. Ciclo Precoce: AGROESTE: AS 1533, AS 3430, AS 523, AS 32, AS 3466 TOP, AS 1570 e AS 1575; AGROMEN: AGN 30A09 e AGN20A20; BIOMATRIX: BM 1201, BRS 3003 e BRS 2110; COODETEC: JS 10, CD 3121, OC 705, CD 305, CD 306 e CD 308; DELTA: DG501 e DG 601; DOW AGROSCIENCES: DOW CO-32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW SWB551, DOW 8420, DOW 8460, DOW 8480, DOW 2C577, DOW 2C599, DOW 2C520, DOW 2B625, DOW 2B169 e DOW 2B710; EMBRAPA: BRS 1030, BRS 2020, BRS 1001, BRS 1010, BRS 3003, BRS 3150, BRS 3151, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2110; GENEZE: GNZ 2004 e GNZ 2005; MHATRIZ: GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; MONSANTO: AG 6020, AG 122, AG 2020, AG 405, AG 5011, AG 303. DKB 566, DKB 455, DKB 747, AG 8060, AG 5020, AG 2040, DKB 466, AG 9090, C701, C435, BC 8905 e BC 9110; NIDERA: A 015, A 1844, A 2288, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545 e BX 975; PIONEER: 30P70, 3041, 30F33, 30F44, 30F45, 30F87 e 30S40; SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070 e SHS 3031; SEMEALI: XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 7012 e XB 7011; SYNGENTA: Attack, Somma, Maximus, Tork, Fort, Master, Exceler, Tractor, Valent, Garra, Pointer, Savana 133, Savana 185, Balu 184, Balu 178, Balu 551, Balu 761, Polato 2602 e Farroupilha 25. Ciclo Semiprecoce: AGROESTE: AS 1567; EMBRAPA: BRS 3060; MONSANTO: DKB 350 e DKB 979; SANTA HELENA: SHS 4070; PIONEER: 3027, 30F80, 30K75, 30F98, 30F88 e 3021. Ciclo Médio: NIDERA: A 010 e A 2555; MONSANTO: DKB 390 e DKB 393. PIONEER: 30F90. Ciclo Tardio: MONSANTO: AG 1051, AG 4051 e DKB 990; SEMEALI: XB 8028 e XB 4013; YOKI: P 608, P 621, P 618, P 622 e P 625.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso aptos para a semeadura, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclos: Superprecoce, Semiprecoce, Precoce, Médio e Tardio 
Períodos 
Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Acorizal  3 a 4 
Água Boa 1 e 2 1 a 4 
Alta Floresta 1 a 3 1 a 4 
Alto Araguaia 1 a 6 1 a 7 
Alto Boa Vista 1 a 3 1 a 4 
Alto Garças 1 a 6 1 a 7 
Alto Paraguai 2 a 4 3 e 4 
Alto Taquari 1 a 6 1 a 7 
Apiacás 1 a 4 1 a 6 
Araguaiana  1 e 2 
Araguainha 1 a 2 1 a 4 
Araputanga 1 a 2 1 a 3 
Arenápolis 1 a 4 1 a 6 
Aripuanã 1 a 4 1 a 7 
Barra do Bugres 1 a 3 1 a 4 
Barra do Garças 1 e 2 1 a 4 
Bom Jesus do Araguaia 1 a 3 1 a 4 
Brasnorte 1 a 4 1 a 6 
Campinápolis 1 e 2 1 a 4 
Campo Novo do Parecis 1 a 4 1 a 5 
Campo Verde 2 e 3 1 a 4 
Campos de Júlio 1 a 4 1 a 5 
Canabrava do Norte 1 a 3 1 a 4 
Canarana 1 e 2 1 a 4 
Carlinda 1 a 3 1 a 4 
Castanheira 1 a 4 1 a 7 
Chapada dos Guimarães 3 e 4 
Cláudia 1 a 3 1 a 5 
Colíder 1 a 3 1 a 5 
Colniza 1 a 4 1 a 7 
Comodoro 3 e 4 1 a 4 
Confresa 1 a 3 1 a 4 
Conquista d'Oeste 1 a 4 1 a 4 
Cotriguaçu 1 a 4 1 a 7 
Cuiabá 3 e 4 
Denise 1 a 4 1 a 6 
Diamantino 1 a 3 1 a 5 
Feliz Natal 1 a 3 1 a 4 
Figueirópolis d' Oeste 1 a 2 1 a 3 
Gaúcha do Norte 1 a 3 1 a 4 
General Carneiro 1 a 2 1 a 3 
Guarantã do Norte 1 a 3 1 a 4 
Guiratinga 1 a 2 1 a 3 
Indiavaí 1 e 2 1 a 4 
Itaúba 1 a 4 1 a 5 
Itiquira 1 a 3 1 a 4 
Jangada 3 e 4 
Jauru 1 a 3 1 a 4 
Juara 1 a 4 1 a 7 
Juína 1 a 4 1 a 7 
Juruena 1 a 4 1 a 7 
Lucas do Rio Verde 1 a 4 1 a 5 
Luciára 1 a 3 1 a 4 
Marcelândia 1 a 3 1 a 4 
Matupá 1 a 3 1 a 4 
Nobres 2 e 3 1 a 4 
Nortelândia 1 a 4 1 a 5 
Nova Bandeirantes 1 a 4 1 a 7 
Nova Brasilândia 1 a 3 1 a 4 
Nova Canaã do Norte 1 a 3 1 a 4 
Nova Guarita 1 a 3 1 a 4 
Nova Lacerda 3 e 4 1 a 4 
Nova Marilândia 1 a 4 1 a 5 
Nova Maringá 1 a 4 1 a 5 
Nova Monte Verde 1 a 4 1 a 7 
Nova Mutum 1 a 3 1 a 5 
Nova Nazaré 1 a 2 1 a 4 
Nova Olímpia 1 a 4 1 a 6 
Nova Santa Helena 1 a 4 1 a 4 
Nova Ubiratã 1 a 3 1 a 4 
Nova Xavantina 1 e 2 1 a 4 
Novo Horizonte do Norte 1 a 4 1 a 5 
Novo Mundo 1 a 3 1 a 4 
Novo São Joaquim 1 e 2 1 a 4 
Novo Santo Antônio 1 a 3 1 a 4 
Paranaíta 1 a 4 1 a 4 
Paranatinga 1 a 3 1 a 4 
Pedra Preta 1 a 3 1 a 4 
Peixoto de Azevedo 1 a 3 1 a 4 
Planalto da Serra 1 a 3 1 a 4 
Pontal do Araguaia 1 e 2 1 a 4 
Ponte Branca 1 e 2 1 a 4 
Pontes e Lacerda 3 e 4 1 a 4 
Porto Alegre do Norte 1 a 3 1 a 4 
Porto dos Gaúchos 1 a 4 1 a 5 
Poxoréo 1 a 2 1 e 2 
Primavera do Leste 1 a 3 1 a 4 
Querência 1 e 2 1 a 4 
Reserva do Cabaçal 1 e 2 1 a 4 
Ribeirão Cascalheira 1 e 2 1 a 4 
Ribeirãozinho 1 a 2 1 a 3 
Rio Branco 1 e 2 
Rondolândia 1 a 4 1 a 6 
Rondonópolis 1 a 3 1 a 4 
Rosário do Oeste 2 a 3 3 e 4 
Salto do Céu 1 a 3 1 a 4 
Santa Cruz do Xingu 1 a 3 1 a 4 
Santa Carmem 1 a 3 1 a 4 
Santa Rita do Trivelato 1 a 3 1 a 4 
Santa Terezinha 1 a 3 1 a 4 
Santo Afonso 1 a 4 1 a 6 
Santo Antônio do Leste 1 a 3 1 a 4 
São Félix do Araguaia 1 a 3 1 a 4 
São José do Povo 1 a 2 1 a 3 
São José do Rio Claro 1 a 3 1 a 5 
São José do Xingu 1 a 3 1 a 4 
Sapezal 1 a 4 1 a 5 
Serra Nova Dourada 1 a 3 1 a 4 
Sinop 1 a 4 1 a 5 
Sorriso 1 a 4 1 a 5 
Tabaporã 1 a 4 1 a 5 
Tangará da Serra 1 a 4 1 a 5 
Tapurah 1 a 4 1 a 5 
Terra Nova do Norte 1 a 4 1 a 5 
Tesouro 1 e 2 1 a 3 
Torixoréu 1 a 2 1 a 3 
União do Sul 1 a 3 1 a 5 
Vale de São Domingos 1 a 3 1 a 4 
Vera 1 a 4 1 a 5 
Vila Bela da Santíssima Trindade 3 e 4 1 a 4 
Vila Rica 1 a 3 1 a 4 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho 2ª safra, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.