Portaria SE/CCPR nº 194 de 29/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2003

Delega competência ao Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República.

O Secretário Executivo da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições, considerando as disposições dos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, para, de acordo com o estabelecido no inciso VI do art. 2º da Portaria nº 47/MPOG, de 29 de abril de 2003:

I - autorizar a emissão de bilhete de passagem aérea que não atenda ao prazo disposto no inciso I da Portaria do caput deste artigo, que ocorra em caráter excepcional e desde que devidamente justificada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER BARBOSA