Portaria GSF nº 194 de 24/03/2003

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 abr 2003

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE:

I - Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB de R$ 20,48 (vinte reais e quarenta e oito centavos), para R$ 20,81 (vinte reais e oitenta e um centavos), com base na variação mensal do Índice Geral de Preços -Disponibilidade Interna -IGP-DI;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2003.

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças