Portaria SAT nº 1.939 de 07/04/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2008
Dispõe sobre inclusão de produto e valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir produto e valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: CERVEJA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 2008.
Campo Grande, 7 de abril de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.939/2008 CERVEJA (Portaria SAT nº 1.939/2008 com efeitos a partir de: 10.04.2008.)Cerveja Comum - Garrafa | ||||||
56510 | Cerveja Conti | 600 ml | 1,60 | |||
Cerveja Lata/Long Neck | ||||||
57153 | Cerveja Conti | 350 ml | 1,05 |