Portaria DETRO/PRES nº 1938 DE 13/11/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 nov 2025
Dispõe sobre parcelamento/reparcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ, antes da inscrição em dívida ativa e outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo SEI-100005/008536/2025, e
CONSIDERANDO:
- que esta Autarquia dispõe de autonomia administrativa e financeira para a prática de seus próprios atos;
- o Parecer nº 16/2002 - ACBF/PSP da Procuradoria de Serviço Público, aprovada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado que admite o parcelamento/reparcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ;
- o Parecer CFS nº 10/2007 - PG-03, da Procuradoria Geral do Estado, devidamente dado vista pela Exma. Sra. Procuradora-Geral do Estado, que fixou o entendimento de que a natureza jurídica da taxa de vistoria e fiscalização arrecadada pelo DETRO/RJ é de preço público, não tributária;
- o que dispõe a Lei complementar nº 101/2000, a Lei nº 5,351, de 15 de dezembro de 2008; o Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975;
a Lei nº 1.012, de julho de 1986; o Decreto nº 42.049, de 25 de setembro de 2009, bem como o Parecer ASJUR/TRANSPORTES nº 060 de 12 de dezembro de 2016 e o Parecer PGE/PSP/MCVH nº 03 de 28 de dezembro de 2016;
- que o parcelamento/reparcelamento de débitos possui duplo objetivo: viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias e garantir a receita da Autarquia para adimplemento de suas obrigações.
RESOLVE:
Art. 1º - Os débitos junto ao DETRO/RJ poderão ser parcelados, desde que não estejam inscritos em dívida ativa, com prestações mensais e sucessivas observando os limites e as condições estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º - Os interessados poderão requerer o parcelamento no prazo e na forma seguinte:
I - para os pedidos solicitados até o 60º (sexagésimo) dia de vigência desta Portaria, será exigido 1% (um por cento) do valor total devido na entrada (00/XX);
II - para os pedidos solicitados entre o 61º (sexagésimo primeiro) dia até o 120º (centésimo vigésimo) dia de vigência desta Portaria, será exigido 3% (três por cento) do valor total devido na entrada (00/XX);
III - para os pedidos solicitados a partir do 121º (centésimo vigésimo primeiro) dia de vigência desta Portaria, será exigido 5% (cinco por cento) do valor total devido na entrada (00/XX).
§ 2º - No ato do pedido de parcelamento o requerente deverá efetuar o pagamento do boleto da entrada na forma do parágrafo anterior e o boleto da publicação de autorização na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3º - As demais deverão ser pagas em parcelas, iguais e sucessivas, no prazo máximo de 84 (oitenta e quatro meses), sendo 1 (uma) parcela a título de entrada (00/XX).
§ 4º - As parcelas não poderão ser inferiores a 150 (cento e cinquenta) UFIR-RJ.
§5º - Para os efeitos dos incisos I a III, do § 1° deste artigo, levar-se-á em consideração o dia da formalização da solicitação, que se institui após a abertura do processo de parcelamento via SEI, através do procedimento previsto no art. 6° desta Portaria.
Art. 2º - Sobre as parcelas incidirão:
I - parcelas em dia, atualização correlata a UFIR-RJ do período.
II - parcelas em atraso, atualização referencial à Taxa Selic Acumulada.
Art. 3º - O parcelamento/reparcelamento será cancelado após 90 (noventa) dias do vencimento da parcela não paga na sua integralidade.
Parágrafo Único - No caso de cancelamento do parcelamento/reparcelamento, será efetuada a inscrição em dívida ativa, para que seja ajuizada a execução fiscal.
Art. 4º - O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser dirigido ao Presidente do DETRO/RJ, cabendo a este decidir, após manifestação da Diretoria Administrativa e Financeira e da Auditoria Interna.
Art. 5º - O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser protocolizado na sede do DETRO/RJ ou por meio do e-mail cecon@detro.rj.gov.br, de acordo com os Anexos I, II e, quando for o caso, o Anexo III, sendo incumbência da Coordenadoria Econômica - COOCECON a autuação dos processos e análise dos documentos, conforme sua pertinência.
Art. 6º - Para a formalização e instrução do processo de parcelamento/reparcelamento de débitos, na forma do art. 1º, serão exigidos os documentos listados abaixo:
I- no caso de Pessoa Física:
a) Formulários (Anexos I e II) devidamente preenchidos e assinados pelo interessado ou representante legal;
b) Documentos de identificação civil (contribuinte e/ou representante legal);
c) Comprovante de residência (água, luz ou gás) de decurso máximo em 3 (três) meses, ou declaração de residência feita a próprio punho;
II - no caso de Pessoa Jurídica:
a) Formulários (Anexos I e II) devidamente preenchidos e assinados pelo proprietário da empresa ou representante legal;
b) CNPJ da empresa e QSA;
c) Última alteração contratual arquivada na JUCERJA.
d) Documento de identificação civil (sócio e/ou representante legal).
Parágrafo Único - Havendo procurador representando a parte, em qualquer dos casos anteriores, este deverá estar munido de Procuração (Anexo III), autenticada em cartório, constando todas as especificações dos poderes outorgados e a capacidade de representação junto a este órgão.
Art. 7º - Caberá à Coordenadoria Econômica - COOCECON acompanhar os parcelamentos/reparcelamentos, devendo identificar os que se encontram em atraso e aplicar as regras aqui previstas.
Parágrafo Único - A adesão aos benefícios desta Portaria importará confissão irrevogável e irretratável dos débitos que tenham sido indicados, configurando confissão extrajudicial, nos termos dos Art. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, implicando ainda renúncia expressa a qualquer direito com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial, acerca de principal ou acessórios relativos aos débitos, bem como a desistência de recursos ou medidas já interpostas.
Art. 8° Os débitos consolidados poderão ser reparcelados por até 2 (duas) vezes, nas seguintes condições:
I- para o primeiro pedido de reparcelamento, será exigido, na entrada, o valor correspondente a 7% (sete por cento) do montante da dívida atualizada.
II - e para o segundo pedido de reparcelamento, será exigido, na entrada, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da dívida atualizada.
Parágrafo Único - O reparcelamento a que se refere o caput deste artigo deverá observar o valor mínimo da parcela, que não pode ser inferior a 150 (cento e cinquenta) UFIR-RJ, sendo observadas, também, todas as formalidades exigidas no art. 6° desta Portaria.
Art. 9° - No caso de parcelamento/reparcelamento das empresas ou cooperativas, possuidoras de registro nesta Autarquia, de operação de serviços de transportes rodoviários intermunicipal, que solicitarem o cancelamento do seu registro, conforme Portaria DETRO/PREs. Nº 1321, de 10/05/2017, será efetuado a inscrição em Dívida Ativa nos termos do art. 3° desta Portaria.
Art. 10 - Os casos não previstos nesta Portaria serão analisados pela Diretoria Administrativa Econômico-Financeira (DAF), em processo administrativo, motivados por oportunidade e conveniência da Autarquia.
Art. 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a portaria DETRO/PRES 1.850, de 06 de dezembro de 2024.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2025
RAPHAEL S. SALGADO
Presidente
ANEXO I - PORTARIA DETRO/PRES N.º 1938 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Ilmº.Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários- DETRO/RJ.
REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO __________________________________, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob nº _______________, com endereço na Rua ______________, nº
___, Bairro: _____, Município: ____________, CEP: __________, Estado: RJ TEL.: 21-________________________, e-mail ________________________________________, representado pelo seu procurador (a)______________________, documento__________________, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida existente até a presente data, abaixo discriminados, em ____ (________) prestações mensais:
Motivo Valor Total R$
Total em UFIR-RJ
1) O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.
2) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº 1938, de 13 de novembro de 2025.
3) O presente pedido de parcelamento/reparcelamento implica a CONFISSÃO IRRETRATÁVEL do débito e a expressa RENÚNCIA ou DESISTÊNCIA a qualquer direito com vistas a provocação futura, em sede administrativa ou judicial.
4) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa, caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1938, de 13 de novembro de 2025.
5) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento/reparcelamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, _____ de ______________ de ______
Assinatura do Requerente/Procurador
ANEXO II - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PEDIDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO ESPONTÂNEO
PORTARIA DETRO/PRES N.º 1938 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ilmo. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários-DETRO/RJ
REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO __________________________________, inscrito (a) no CNPJ/CPF sob nº _______________, com endereço na Rua ______________, nº ___, Bairro: _____, Município: ____________, CEP: __________, Estado: RJ TEL.: 21-________________________, e-mail ________________________________________, representado pelo seu procurador (a)______________________, documento__________________, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o parcelamento/reparcelamento da totalidade de sua dívida de _____________ ,na forma da Portaria DETRO/PRES nº 1938, de 13 de novembro de 2025.
1) O DEVEDOR acima identificado RECONHECE expressamente que possui um débito, ainda não inscrito em dívida ativa, junto ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, DETRO/RJ, Autarquia de Direito Público, situado à Rua Uruguaiana, 118, Centro, Rio de Janeiro - RJ, referente ao não pagamento do débito descrito acima e do valor indicado abaixo, e REQUER ESPONTANEAMENTE O PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO da totalidade do débito, nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1938, de 13 de novembro de 2025. O valor do débito corresponde a quantia de R$ _________, (______________________) que será paga nos termos do item 2.
2) A Forma do Parcelamento/Reparcelamento*: entrada de R$ __________e___ prestações de R$ _________ (reajustada anualmente pela UFIR-RJ)
3) O débito total será atualizado em ___________________________UFIR-RJ.
4) Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, o devedor CONFESSA e ASSUME, de forma IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, a integral responsabilidade pelo pagamento da dívida descrita anteriormente, bem como RENUNCIA expressamente a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, referente ao valor e à procedência do débito, DESISTINDO, com o presente, dos já interpostos em sede administrativa ou judicial.
5) A confissão de dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, não implicando, de modo algum, novação ou transação e vigorará imediatamente.
6) O devedor é ciente de que o atraso por mais de 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas acarretará o cancelamento automático do parcelamento/reparcelamento, com a posterior inscrição em dívida ativa do débito remanescente, sendo apropriados os valores pagos e abatidos da dívida original.
7) O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela, denominada entrada, neste ato, e que as demais vencerão a cada trinta dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá solicitar por meios eletrônicos, e-mail ou pegar o boleto no
DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento/reparcelamento.
8) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº1938, de 13 de novembro de 2025.
9) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1938, de 13 de novembro de 2025.
10) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento/reparcelamento.
*O reparcelamento poderá sofrer reajuste Selic.
Rio de Janeiro, ______ de ________________ de ____.
Devedor/Procurador
Coordenadoria Econômica - DAF DETRO/RJ
ANEXO III - PROCURAÇÃO
OUTORGANTE, nome da empresa, seguimento da empresa, CNPJ da empresa, localização da empresa, endereço da empresa, neste ato representada pelo titular/ sócio/ representante da empresa, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, endereço da residência.
OUTORGADO: nome e sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, RG, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone, endereço do escritório ou residência.
PODERES: Para representar a Outorgante perante o Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ, podendo para tanto: assinar requerimentos, ofícios, petições, documentos em geral, confessar dívida, retirar guia para pagamento de taxas e tributos, parcelar dívida, efetuar defesa processual, e tudo mais que for necessário para o bom
e fiel cumprimento do presente MANDATO.
Local e data
NOME DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURIDICA
CNPJ/CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)