Portaria SAT nº 1.938 de 02/04/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 abr 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FARINHA DE TRIGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de abril de 2008.
Campo Grande, 2 de abril de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.938/2008 FARINHA DE TRIGO(Portaria SAT nº 1.938/2008 com efeitos a partir de: 07.04.2008)
FARINHA DE TRIGO -(COMUM) | ||||||
21752 | Farinha de trigo (pcte) | 1 kg | 1,55 | |||
21714 | Farinha de trigo (pcte) | 5 kg | 7,50 | |||
21727 | Farinha de trigo sc 50 kg | 71,50 | | |||
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL | ||||||
21730 | Farinha de trigo (pcte) | 1 kg | 2,20 | |||
21742 | Farinha de trigo (pcte) | 5 kg | 10,70 | |||
21690 | Farinha de trigo sc 50 kg | 103,00 | | |||
06227 | Prémistura para pães sc | 25 kg | 51,50 | |||
05960 | Prémistura para pães sc | 50 kg | 103,00 |