Portaria SAT nº 1.938 de 02/04/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 abr 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FARINHA DE TRIGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de abril de 2008.

Campo Grande, 2 de abril de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.938/2008 FARINHA DE TRIGO

(Portaria SAT nº 1.938/2008 com efeitos a partir de: 07.04.2008)

FARINHA DE TRIGO -(COMUM)
21752
Farinha de trigo (pcte)
1 kg
1,55
21714
Farinha de trigo (pcte)
5 kg
7,50
21727
Farinha de trigo sc 50 kg
71,50
 
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL
21730
Farinha de trigo (pcte)
1 kg
2,20
21742
Farinha de trigo (pcte)
5 kg
10,70
21690
Farinha de trigo sc 50 kg
103,00
 
06227
Prémistura para pães sc
25 kg
51,50
05960
Prémistura para pães sc
50 kg
103,00