Portaria SAT nº 1.937 de 01/04/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ÓLEO COMESTÍVEL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de abril de 2008.

Campo Grande, 1º de abril de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.937/2008

ÓLEO COMESTÍVEL
(Portaria SAT nº 1.937/2008 com efeitos a partir de: 04.04.2008.)
20198
Óleo de soja a granel
l
2,80
06405
Óleo de soja 900 ml
un
2,52
12930
Óleo de soja 5 litros
un
13,97
12946
Óleo de soja 9 litros
un
25,20
12953
Óleo de soja 18 litros
un
50,40
03615
Óleo de soja 180 litros
tambor
504,00
03469
Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)
caixa
50,40
20198
Óleo de soja a granel
l
2,80
06405
Óleo de soja 900 ml
un
2,52
12930
Óleo de soja 5 litros
un
13,97
12946
Óleo de soja 9 litros
un
25,20
12953
Óleo de soja 18 litros
un
50,40
03615
Óleo de soja 180 litros
tambor
504,00
03469
Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)
caixa
50,40

RETIFICAÇÃO - Ret. DOE MS de 03.04.2008

PORTARIA SAT Nº 1937, DE 1º DE ABRIL; DE 2008 - DOE de 02.04.2008

Onde se lê:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ÓLEO COMESTÍVEL e FARINHA DE TRIGO.

Leia - se :

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: ÓLEO COMESTÍVEL.

Campo Grande, 2 de abril de 2008.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária