Portaria SAT nº 1.933 de 19/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 mar 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: TRIGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de março de 2008.

Campo Grande, 19 de março de 2008.

GILBERTO CAVALCANTE

Secretário de Estado de Fazenda em exercício

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1933/2008

TRIGO
(Portaria SAT nº 1933/08 com efeitos a partir de: 25.03.2008.)
00548
TRIGO
TRIGO EM GRÃO - Operação Interna
00555
Trigo em grão - a granel
kg
0,68
14690
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
40,80
TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual
54550
Trigo em grão - a granel
kg
0,77
54562
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
46,20