Portaria SAT nº 1.931 de 07/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: ÓLEO COMESTÍVEL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 2008.

Campo Grande, 7 de março de 2008.

GILBERTO CAVALCANTE

Secretário de Estado de Fazenda em exercício

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.931/2008

ÓLEO COMESTÍVEL
(Portaria SAT nº 1.931/2008 com efeitos a partir de: 12.03.2008)
03251
Óleo de Arroz - 900 ml
um
3,80
03232
Óleo de Algodão - 900 ml
un
4,40
25843
Óleo de Canola - 900 ml
un
5,90
03240
Óleo de Girassol - 900 ml
un
4,80
03378
Óleo de Milho MAZOLA- 1000 ml
un
6,00
06390
Óleo de Milho outras marcas - 900 ml
un
4,80
20198
Óleo de soja a granel
l
2,40
06405
Óleo de soja - 900 ml
un
2,20
12930
Óleo de soja - 5 litros
un
12,20
12946
Óleo de soja - 9 litros
un
22,00
12953
Óleo de soja -18 litros
un
44,00
03615
Óleo de soja - 180 litros
tambor
440,00
03469
Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)
caixa
44,00