Portaria SAT nº 1.931 de 07/03/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: ÓLEO COMESTÍVEL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 2008.
Campo Grande, 7 de março de 2008.
GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.931/2008| ÓLEO COMESTÍVEL | ||||||
| (Portaria SAT nº 1.931/2008 com efeitos a partir de: 12.03.2008) | ||||||
| 03251 | Óleo de Arroz - 900 ml | um | 3,80 | |||
| 03232 | Óleo de Algodão - 900 ml | un | 4,40 | |||
| 25843 | Óleo de Canola - 900 ml | un | 5,90 | |||
| 03240 | Óleo de Girassol - 900 ml | un | 4,80 | |||
| 03378 | Óleo de Milho MAZOLA- 1000 ml | un | 6,00 | |||
| 06390 | Óleo de Milho outras marcas - 900 ml | un | 4,80 | |||
| 20198 | Óleo de soja a granel | l | 2,40 | |||
| 06405 | Óleo de soja - 900 ml | un | 2,20 | |||
| 12930 | Óleo de soja - 5 litros | un | 12,20 | |||
| 12946 | Óleo de soja - 9 litros | un | 22,00 | |||
| 12953 | Óleo de soja -18 litros | un | 44,00 | |||
| 03615 | Óleo de soja - 180 litros | tambor | 440,00 | |||
| 03469 | Óleo de soja (20 unidades de 900 ml) | caixa | 44,00 | |||