Portaria SAT nº 1.930 de 07/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fi scal relativo ao produto: LEITE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2008.

Campo Grande, 7 de março de 2008.

GILBERTO CAVALCANTE

Secretário de Estado de Fazenda em Exercício

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.930/2008 LEITE (Portaria SAT nº 1.930/08 com efeitos a partir de: 10.03.2008.)

LEITE LONGA VIDA INTERNA
56720
Leite longa vida produção estadual
Lt
1,45
LEITE LONGA ENTRADA INTERESTADUAL
20263
Leite longa vida: Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé.
Lt
1,80
20275
Leite longa vida (Outras marcas)
lt
1,50