Portaria NATURATINS nº 193 DE 19/05/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 mai 2014

Determina aos municípios tocantinenses que pretendam estruturar suas praias para as finalidades de lazer e turismo.

O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 496-NM, publicado no DOE nº 4.128, de 16 de maio de 2014, consoante o disposto no art. 42 da Constituição Estadual,

Considerando que incumbe ao Poder Público defender e preservar o meio ambiente, mantendo a todos o direito ao seu uso sustentável e de maneira ecologicamente equilibrada;

Considerando a necessidade de estabelecer a adoção de medidas preventivas a fim de proporcionar o uso adequado das praias no Estado do Tocantins;

Considerando a determinação contida nos arts. 68 a 72 da Resolução COEMA nº 07, de 09 de agosto de 2005;

Resolve:

Art. 1º Determinar aos municípios tocantinenses que pretendam estruturar suas praias para as finalidades de lazer e turismo que apresentem perante o NATURATINS, até o dia 10 de junho de 2014, os requerimentos necessários para a emissão da respectiva Autorização Ambiental conforme Anexo Único à presente portaria.

Parágrafo único. Em se tratando de praias localizadas às margens de rios federais o procedimento de licenciamento será feito em duas etapas:

I - autorização para instalação das estruturas;

II - autorização ambiental para funcionamento mediante anuência da Secretaria de Patrimônio da União - SPU e comprovação da instalação das estruturas nas praias.

Art. 2º Os Municípios deverão responsabilizar-se pela montagem de estrutura adequada ao desenvolvimento das atividades de fiscalização ambiental nas respectivas praias, atentando-se aos critérios de sustentabilidade, bem como disponibilizar, durante toda a temporada, estrutura para estadia das equipes de fiscalização e educação ambiental do NATURATINS.

Art. 3º Nos acampamentos particulares deverão constar identificação pessoal do responsável, incluindo número do CPF, pela coleta e destinação dos resíduos gerados.

Art. 4º A instalação e o funcionamento das atividades de lazer e turismo em praias localizadas no Estado do Tocantins ficam condicionados ao cumprimento integral desta Portaria e o disposto na Resolução COEMA nº 07/2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA nº 193, de 19 de maio de 2014.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - EMPREENDIMENTOS DE LAZER E TURISMO (Conforme Resolução COEMA nº 07/2005 - Empreendimentos/Atividades Temporários).

FASE DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA):

Requerimento Padrão (AA) - modelo no "site" do NATURATINS - código 110;

Formulário de Caracterização do Empreendimento (GRUPO LAZER E TURISMO) - modelo no "site" do NATURATINS - assinado pelo responsável técnico pelo empreendimento;

Contrato Social, CNPJ e Inscrição Estadual ou CPF e RG;

Anuência Prévia do Município em relação ao empreendimento;


Projeto Ambiental - PA, elaborado conforme o Termo de Referência fornecido pelo NATURATINS;

ART do profissional responsável pelo documento ambiental;

Comprovante de Recolhimento da Taxa de Licenciamento (Modelo NATURATINS);

Anuência do proprietário nos casos de arrendamento, comodato e outros previstos em lei;

Termo de compromisso, se necessário, conforme exigências do NATURATINS.