Portaria INSS nº 193 de 16/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2012

Delega aos Superintendentes Regionais e aos Gerentes-Executivos, nas respectivas áreas de atuação, competência para firmar, rescindir e praticar os atos necessários à contratação por tempo determinado de profissionais da área de Engenharia Civil e Elétrica em face do concurso público.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ;

Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 ; e

Portaria MPS nº 296, de 09 de novembro de 2009 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011 , e

Considerando:

a) a necessidade de delegar competência nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ;

b) a Portaria Interministerial nº 288, de 9 de setembro de 2009, publicada no DOU de 10 de setembro de 2009, que autorizou a realização de concurso público, processo simplificado, para contratação temporária de profissionais da área de engenharia civil e elétrica, nos termos da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ; e

c) a necessidade de definir as atribuições dos Superintendentes Regionais e Gerentes-Executivos no ato de contratação dos profissionais aprovados no certame objeto do Edital nº 1, de 26 de novembro de 2009, e homologados no Edital nº 3 - INSS, de 2 de fevereiro de 2010, publicado no DOU de 4 de fevereiro de 2010, bem como a convalidação dos atos, na forma determinada no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ,

Resolve:

Art. 1º Delegar aos Superintendentes Regionais e aos Gerentes-Executivos, nas respectivas áreas de atuação, competência para firmar, rescindir e praticar os atos necessários à contratação por tempo determinado de profissionais da área de Engenharia Civil e Elétrica em face do concurso público objeto do Edital nº 1, de 26 de novembro de 2009.

Art. 2º Convalidar os atos relativos ao firmamento, à rescisão e aos aditamentos de contratos por tempo determinado, decorrentes do Edital nº 1, de 26 de novembro de 2009, que foram realizados pelos Superintendentes Regionais e Gerentes-Executivos e estejam perfeitos quanto à finalidade, à forma, ao motivo e ao objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD