Portaria INEP nº 193 de 27/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009
Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando à execução do objetivo acima considerado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso da competência que lhe foi atribuída, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e considerando, ainda:
O Programa de Desenvolvimento da Educação (PDE) que foi concebido pelo Ministério da Educação (MEC) para viabilizar estilos e práticas gerenciais e organizacionais que estejam embasadas nas noções fundamentais do desenvolvimento humano, na participação consciente e espontânea das comunidades locais e na visão sociológica referente à imanente responsabilidade social das instituições públicas, de forma a implantar com efetividade as modalidades participativas e cooperativas de gestão e planejamento da educação, nas três esferas de governo - federal, estadual e municipal.
Que ao assumir as mudanças como essenciais e prioritárias às políticas educacionais brasileiras, o Governo Federal, a partir de 2003, procurou ampliar e aprimorar os sistemas de avaliação e pesquisas empregados até então.
Que este contexto de mudanças e de novas formas de planejar e administrar a educação brasileira requereu intensificação de uma das mais relevantes necessidades institucionais no âmbito do (MEC): a avaliação como instrumento e sistemática incorporados ao cotidiano de seus processos políticos e decisórios.
Que este Instituto é o órgão federal responsável por promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o sistema educacional brasileiro, subsidiando o PDE na formulação e implementação de políticas públicas para a área educacional, tendo como referência parâmetros de qualidade e equidade, bem como por produzir informações claras e confiáveis aos gestores, pesquisadores, educadores e público em geral.
A participação deste Instituto no Projeto Prodoc OEI/BRA 09/004, cujo objeto é o aprimoramento da sistemática de gestão do MEC em seus processos de formulação, implantação e avaliação do PDE.
A edição da Portaria MEC nº 582 de 17 de junho de 2009, que transfere a gestão do Projeto Prodoc OEI/BRA 09/004 para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, visando à execução do objetivo acima considerado.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput têm por finalidade custear despesas com o Projeto Prodoc OEI/BRA 09/004.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.001244/2009-44, quais sejam:
§ 1º Constituem Obrigações do Inep:
I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos.
IV - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.
§ 2º Constituem Obrigações do FNDE:
I - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
II - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos.
III - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações:
a) Leis nºs 8.666/1993, 8.958/1994 e 10.520/2002.
b) Decretos nºs 5.450/2005, 5.504/2005 e 6.170/2007.
c) Portarias Interministeriais nºs 75/28, nº 127/2008.
IV - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto.
V - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação.
VI - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
VII - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos:
a) Relatório do cumprimento parcial do objeto.
b) Relatório físico-financeiro parcial.
c) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
d) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
e) Fotos do Objeto, quando for o caso.
VIII - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos:
a) Relatório do cumprimento do objeto.
b) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
c) Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
d) Relatório completo de execução físico-financeira.
e) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso.
f) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
g) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso.
h) Fotos do Objeto, quando for o caso.
i) Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação.
IX - Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados.
X - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados.
§ 3º Demais Condições:
I - Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II - O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto.
III - A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.
a) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para o FNDE créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2009, Programa de Trabalho 12.122.1449.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, no total de R$ 1.108.800,00 (um milhão, cento e oito mil e oitocentos reais).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES