Portaria INEP nº 193 de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2006

Determina que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003 e pela Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003, e, ainda, diante do disposto na Portaria Normativa MEC nº 11, de 9 de agosto de 2006, e na súmula CONED/STN nº 04/2004, considerando:

- A conjugação de interesses comuns entre INEP, MEC/SEESP e UFSC;

- A Lei nº 10.436, de 24.04.2002, que ao dispor sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, determina que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do DF devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente;

- O Decreto nº 5.626, de 22.12.2005, que, ao regulamentar a Lei nº 10.436/2002 e o art. 18 da Lei nº 10.098/2000, dispõe que deve ser inserida a Língua Brasileira de Sinais - Libras como disciplina curricular obrigatória, nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- A Portaria Normativa MEC nº 11, de 09.08.2006, que instituiu o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa - Prolibras;

- O disposto no art. 4º e seu § 1º da Portaria Normativa MEC nº 11/2006, de que, em 2006, o PROLIBRAS constituirá um exame nacional sob a responsabilidade do INEP e será realizado por meio de parceria entre o Ministério da Educação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

- O número total de 4.731 candidatos inscritos, superando em 2.731 o número de candidatos previstos, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, UG nº 153163, Gestão nº 15237, visando a complementação da Portaria nº 147, de 11.09.2006, constante nos autos do processo nº 23036.002041/2006-22.

Parágrafo único. Tais recursos são destinados a custear as despesas necessárias à realização do PROLIBRAS/2006, no que tange ao número excedente de candidatos inscritos para realização do Exame.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à UFSC recursos orçamentários e financeiros, constantes da Lei Orçamentária Anual/2006, no valor total de R$ 180.932,00 (cento e oitenta mil novecentos e trinta e dois reais) a serem repassados conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho Simplificado e disponibilidade orçamentária apurada no SIAFI.

Parágrafo único. Os recursos mencionados correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho nº 12 363 1062 8239 0001, Fonte 112, Custeio, conforme 2006NC000022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES