Portaria INEP nº 147 de 11/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2006

Determina que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003 e pela Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003, e, ainda, diante do disposto na Portaria Normativa MEC nº 11, de 9 de agosto de 2006, e na Súmula CONED/STN nº 4/2004, considerando:

- A conjugação de interesses comuns entre INEP, MEC/SEESP e UFSC;

- A Lei nº 10.436, de 24.04.2002, que ao dispor sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, determina que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do DF devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Libras, como parte integrante dos parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente;

- O Decreto nº 5.626, de 22.12.2005, que, ao regulamentar a Lei nº 10.436/2002 e o art. 18 da Lei nº 10.098/2000, dispõe que deve ser inserida a Língua Brasileira de Sinais - Libras como disciplina curricular obrigatória, nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- A Portaria Normativa MEC nº 11, de 09.08.2006, que instituiu o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa - Prolibras;

- O disposto no art. 4º e seu § 1º da Portaria Normativa MEC nº 11/2006, de que, em 2006, o PROLIBRAS constituirá um exame nacional sob a responsabilidade do INEP e será realizado por meio de parceria entre o Ministério da Educação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, UG: nº 153163, Gestão: nº 15237, visando a realização do PROLIBRAS/2006, nos termos, prazos e condições definidos no Plano de Execução aprovado, constante nos autos do Processo nº 23036.002041/2006-22.

§ 1º Tais recursos são destinados a custear as despesas necessárias à realização do PROLIBRAS/2006, conforme estimativa de custos constante do Plano de Execução aprovado.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação - Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à UFSC recursos orçamentários e financeiros, constantes da Lei Orçamentária Anual/2006, Programa de Trabalho nº 12.363.1062.8239.0001 - Instrumentos para Avaliação Nacional de Competências do Trabalhador, no valor total de R$ 921.528,00 (novecentos e vinte e um mil quinhentos e vinte e oito reais) a serem repassados conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho Simplificado e disponibilidade orçamentária apurada no SIAFI.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, além daquelas previstas no Plano de Execução aprovado, para o efetivo desempenho do Acordo:

I - À UFSC:

a) Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à realização do PROLIBRAS/2006, observando sempre critérios de qualidade técnica, condições, custos e prazos previstos no processo mencionado no art. 1º deste instrumento;

b) Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;

c) Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da sua prestação de contas global anual, que deverá especificar, inclusive, os valores repassados por força desta Portaria;

d) Apresentar ao INEP, ao final do prazo de execução do objeto avençado, relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, na forma da legislação pertinente;

e) Promover licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica, em especial Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.958/94, Lei nº 10.520/2002 e Decretos nºs 5.450/2005 e 5.504/2005;

f) Restituir o valor transferido pelo INEP, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:

- quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas;

- quando não for apresentado, no prazo estabelecido na alínea d acima, o relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;

- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida pelo Plano de Trabalho Simplificado e pelo Plano de Execução aprovado;

g) Observar a legislação eleitoral em vigor, especialmente no que diz respeito à publicidade do Programa de que trata esta Portaria, à publicidade nos instrumentos necessários a realização do PROLIBRAS/2006, entre outros.

II - Ao INEP:

a) Transferir recursos orçamentários e financeiros para execução do objeto desta Portaria, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado nos autos do Plano de Trabalho Simplificado apresentado pela UFSC, observada a sua disponibilidade financeira;

b) Acompanhar e supervisionar a execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos;

Art. 4º Designar os servidores Maria Vilma Valente de Aguiar e Dorivan Ferreira Gomes - Substituto como responsáveis técnicos pelo acompanhamento da parceria firmada.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES