Portaria SAT nº 1.929 de 06/03/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mar 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: SOJA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de março de 2008.
Campo Grande, 6 de março de 2008.
GILBERTO CAVALCANTE
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.929/2008 SOJA | ||||||||
(Portaria SAT nº 1.929/08 com efeitos a partir de: 11.03.2008.) | ||||||||
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | |||||||
06212 | Soja em grão - a granel | kg | 0,74 | |||||
00512 | Soja em grão - ensacada | sc 60kg | 44,40 | |||||
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | |||||||
17625 | Soja em grão - a granel | Kg | 0,91 | |||||
17638 | Soja em grão - ensacada | sc 60kg | 54,60 |