Portaria MS nº 1.927 de 17/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2008

Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde de Goiás, Minas Gerais e Tocantins, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais, referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando a Portaria nº 1.440/GM de 15 de julho de 2008 que altera as Portarias nºs 2.945/GM, 2.946/GM, ambas de 14 de novembro de 2007, 3.264, de 27 de dezembro de 2007 e a 361, de 27 de fevereiro de 2008;

Considerando os informes de constituição de Colegiados de Gestão Regional nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite de 27 de setembro de 2007, do Estado de Goiás e de 13 de dezembro de 2007, dos Estados de Minas Gerais e Tocantins; e

Considerando o envio de resposta ao Ofício Circular MS/SE/GAB nº 48/MS/SE/GAB de 16 de julho de 2008, pela Comissão Intergestores Bipartite dos Estados de Goiás, Minas Gerais e do Tocantins à Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2008, em conformidade com os Anexos I a III a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR será transferido, em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde e, no caso de região intramunicipal, ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão dos Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I a III a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira de agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF Nº de regiões de saúde / CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
GOIÁS 16 Central 20.000,00 320.000,00 
Centro Sul 
Rio Vermelho 
Oeste I 
Oeste II 
Norte 
Pireneus 
São Patrício 
Serra da Mesa 
Entorno Norte 
Entorno Sul 
Nordeste 
Sudoeste I 
Sudoeste II 
Estrada de Ferro 
Sul 

ANEXO II

UF Nº de regiões de saúde /CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
MINAS GERAIS 75 Belo Horizonte/Lima/Caeté 20.000,00 1.500.000,00 
Betim 
Contagem 
Curvelo 
Guanhães 
Itabira 
Itabirito 
João Monlevade 
Sete Lagoas 
Vespasiano 
Barbacena 
Conselheiro Lafaiete/Congonhas 
São João Del Rei 
Diamantina 
Minas Novas /Turmalina/Capelinha 
Caratinga 
Coronel Fabriciano 
Governador Valadares 
Ipatinga 
Mantena 
Resplendor 
Santa Maria do Suacui/São João Evangelista 
Manhuaçu 
Ponte Nova 
Viçosa 
Águas Formosas 
Almenara 
Araçuaí 
Itaobim 
Nanuque 
Padre Paraíso 
Pedra Azul 
Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri 
Patos de Minas 
Unaí 
Brasília de Minas/São Francisco 
Coração de Jesus 
Francisco Sá 
Janaúba/Monte Azul 
Januária 
Montes Claros/Bocaiúva 
Pirapora 
Salinas/ Taiobeiras 
Bom Despacho 
Divinópolis/Santo Antonio do Monte 
Formiga 
Itaúna 
Pará de Minas 
Santo Antonio do Amparo/Campo Belo 
Além Paraíba 
Carangola 
Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim Minas 
Leopoldina/Cataguases 
Muriaé 
Santos Dumont 
São João Nepomuceno/Bicas 
Ubá 
Alfenas/Machado 
Guaxupé 
Itajubá 
Lavras 
Passos/Piumhi 
Poços de Caldas 
Pouso Alegre 
São Lourenço/Caxambu 
São Sebastião do Paraíso 
Três Corações 
Três Pontas 
Varginha 
Ituiutaba 
Patrocínio/Monte Carmelo 
Uberlândia/Araguari 
Araxá 
Frutal/Iturama 
Uberaba 

ANEXO III

UF Nº de regiões de saúde /CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$ 
TOCANTINS 15 Palmas 20.000,00 300.000,00 
Cultura do Cerrado 
Miracema 
São Valério/Peixe 
Porto Nacional 
Paraíso 
Guaraí 
Colinas 
Gurupi 
Araguaína 
Médio Araguaia 
Tocantinópolis 
Augustinópolis 
Sudeste 
Extremo Sudeste