Portaria SAT nº 1.927 de 29/02/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 mar 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fi scal relativo ao produto: FARINHA DE TRIGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de março de 2008.
Campo Grande, 29 de fevereiro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.927/2008 FARINHA DE TRIGO (Portaria SAT nº 1.927/2008 com efeitos a partir de: 05.03.2008.)FARINHA DE TRIGO - Operação Interna | ||||||
FARINHA DE TRIGO - comum | ||||||
03187 | Farinha de trigo (pcte) | 1 kg | 1,45 | |||
15726 | Farinha de trigo (pcte) | 5 kg | 7,25 | |||
03208 | Farinha de trigo | sc 50 kg | 63,30 | |||
FARINHA DE TRIGO - especial | ||||||
03190 | Farinha de trigo (pcte) | 1 kg | 1,68 | |||
15732 | Farinha de trigo (pcte) | 5 kg | 8,40 | |||
03210 | Farinha de trigo | sc 50 kg | 79,00 | |||
21685 | Pré-mistura para pães | sc 25 kg | 42,00 | |||
56527 | Pré-mistura para pães | sc 50 kg | 84,00 | |||
20310 | Farinha de trigo para cola | sc 50 kg | 34,50 |