Portaria SAT nº 1.927 de 29/02/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 mar 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fi scal relativo ao produto: FARINHA DE TRIGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de março de 2008.

Campo Grande, 29 de fevereiro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.927/2008 FARINHA DE TRIGO (Portaria SAT nº 1.927/2008 com efeitos a partir de: 05.03.2008.)

FARINHA DE TRIGO - Operação Interna
FARINHA DE TRIGO - comum
03187
Farinha de trigo (pcte)
1 kg
1,45
15726
Farinha de trigo (pcte)
5 kg
7,25
03208
Farinha de trigo
sc 50 kg
63,30
FARINHA DE TRIGO - especial
03190
Farinha de trigo (pcte)
1 kg
1,68
15732
Farinha de trigo (pcte)
5 kg
8,40
03210
Farinha de trigo
sc 50 kg
79,00
21685
Pré-mistura para pães
sc 25 kg
42,00
56527
Pré-mistura para pães
sc 50 kg
84,00
20310
Farinha de trigo para cola
sc 50 kg
34,50