Portaria SAT nº 1.924 de 20/02/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 fev 2008

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEFAZ nº 2.111, de 19 de fevereiro de 2008, fixou em R$ 13,02 (treze reais e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de março e abril de 2008,

CONSIDERANDO, ainda, que, nos termos do art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coefi cientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de março e abril de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2008.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 2008.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.924, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.a
Até 500 Ingressos
78,12
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
130,20
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
260,40
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
01.02.a
1ª Categoria
781,20
01.02.b
2ª Categoria
651,00
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
130,20
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
195,30
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
39,06
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
65,10
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
01.05.a
Até 200 Ingressos
65,10
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
130,20
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
260,40
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
651,00
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
01.06.a
Até 200 Lugares
13,02
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
26,04
01.06.c
Acima de 500 Lugares
39,06
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
13,02
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
65,10
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
13,02
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
26,04
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
13,02
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
19,53
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
19,53
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
39,06
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
52,08
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
78,12
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
130,20
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
65,10
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/ propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
6,51
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
26,04
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
26,04
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
13,02
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
52,08
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
26,04
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
26,04
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
65,10
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
130,20
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
01.23.a
Residências (anual)
130,20
01.23.b
Em veículos (anual)
195,30
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
26,04
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
781,20
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
65,10
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
781,20
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
130,20
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
260,40
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
65,10
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
260,40
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
65,10
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
52,08
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
130,20
02.07
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
39,06
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
39,06
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
13,02
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,60
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
26,04
03.00
SERVIÇOS:
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
65,10
03.02
Devolução de veículo apreendido
130,20
03.03
Devolução de arma apreendida
26,04
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
520,80
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
13,02
04.00
CREDENCIAMENTO:
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
781,20
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
651,00
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
 
05.01.a
Turno de 6 horas
286,44
05.01.b
Dia
846,30
05.02
Sala de aula com 50 lugares
05.02.a
Turno de 6 horas
130,20
05.02.b
Dia
260,40
05.03
Sala de aula com 70 lugares
05.03.a
Turno de 6 horas
156,24
05.03.b
Dia
312,48
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
05.04.a
Turno de 6 horas
104,16
05.04.b
Dia
208,32
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
05.05.a
Turno de 6 horas
390,60
05.05.b
Dia
585,90
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
05.06.a
Turno de 6 horas
846,30
05.06.b
Dia
1171,80
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
39,06
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
26,04
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
05.08.a
Turno de 6 horas
846,30
05.08.b
Dia
1171,80
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
06.01
Atestados
13,02
06.02
Carteiras de Identidade
06.02.a
1ª via
19,53
06.02.b
2ª via
52,08
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
1,95
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
19,53
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,52
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1093,68
07.00
CÓPIAS:
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
6,51
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
6,51
08.00
FOTOGRAFIAS:
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
13,02
08.02
Ampliações fotográfi cas, até o tamanho 30x40 (por via)
26,04
09.00
DIVERSOS
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
 
09.01.a
Com evisceração
130,20
09.01.b
Sem evisceração
104,16
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
10.01.a
Até 100 m²
52,08
10.01.b
de 101 até 300 m²
104,16
10.01.c
de 301 até 500 m²
130,20
10.01.d
de 501 até 700 m²
182,28
10.01.e
de 701 até 900 m²
234,36
10.01.f
de 901 até 2700 m²
286,44
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
338,52
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
390,60
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
442,68
10.01.j
Acima de 10000 m²
494,76
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
10.03.a
até 500 m²
325,50
10.03.b
de 501 até 700 m²
377,58
10.03.c
de 701 até 900 m²
429,66
10.03.d
de 901 até 2700 m²
481,74
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
533,82
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
585,90
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
637,98
10.03.h
Acima de 10000 m²
690,06
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA 27/96 DNC DE 17.08.96
11.01
Classe 1
26,04
11.02
Classe 2
52,08
11.03
Classe 3
78,12
11.04
Classe 4
104,16
11.05
Classe 5
130,20
11.06
Classe 6
156,24
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODOFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.a
até 100 m²
52,08
12.00.b
de 101 até 300 m²
104,16
12.00.c
de 301 até 500 m²
130,20
12.00.d
de 501 até 700 m²
182,28
12.00.e
de 701 até 900 m²
234,36
12.00.f
de 901 até 2700 m²
286,44
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
338,52
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
390,60
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
442,68
12.00.j
Acima de 10000 m²
494,76
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
 
13.01.a
até 100 m²
15,62
13.01.b
de 101 até 300 m²
18,23
13.01.c
de 301 até 500 m²
39,06
13.01.d
de 501 até 700 m²
54,68
13.01.e
de 701 até 900 m²
70,31
13.01.f
de 901 até 2700 m²
85,93
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
101,56
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
117,18
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
132,80
13.01.j
Acima de 10000 m²
148,43
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
13.03.a
até 500 m²
97,65
13.03.b
de 501 até 700 m²
113,27
13.03.c
de 701 até 900 m²
128,90
13.03.d
de 901 até 2700 m²
144,52
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
160,15
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
175,77
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
191,39
13.03.h
Acima de 10000 m²
207,02
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
14.01.a
até 100 m²
52,08
14.01.b
de 101 até 300 m²
104,16
14.01.c
de 301 até 500 m²
130,20
14.01.d
de 501 até 700 m²
182,28
14.01.e
de 701 até 900 m²
234,36
14.01.f
de 901 até 2700 m²
286,44
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
338,52
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
390,60
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
442,68
14.01.j
Acima de 10000 m²
494,76
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
14.03.a
até 500 m²
325,50
14.03.b
de 501 até 700 m²
377,58
14.03.c
de 701 até 900 m²
429,66
14.03.d
de 901 até 2700 m²
481,74
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
533,82
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
585,90
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
637,98
14.03.h
Acima de 10000 m²
690,06
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
14.04.a
até 300 m²
156,24
14.04.b
de 301 até 500 m²
260,40
14.04.c
de 501 até 700 m²
338,52
14.04.d
de 701 até 900 m²
390,60
14.04.e
de 901 até 2700 m²
442,68
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
494,76
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
546,84
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
598,92
14.04.i
Acima de 10000 m²
651,00
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
26,04
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
260,40
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
260,40
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
65,10
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
13,02
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
520,80
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
6,51
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
130,20
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
39,06
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
19,53
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/ hora)
19,53
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
19,53
15.13
Certidão de Ocorrência
39,06
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,30

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR

DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições-feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
19,53
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
17.01
Por unidade instalada- anual
130,20
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
26,04
17.03
Credenciamento de empresa- anual
651,00
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
65,10
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
130,20
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
18.00
Certidões diversas (por folha)
13,02
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
6,51
20.00
Atestados diversos
13,02
21.00
Exibição de banda de música
21.01
Em Campo Grande
260,40
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
260,40
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
91,14
23.00
Certidão de boletins de trânsito
26,04
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
13,02
25.00
Uso do Guincho da Corporação
0,00
25.01
Distâncias até 30 km
39,06
25.02
Distância de 30 a 70 km
65,10
25.03
Distância de 70 a 100 km
130,20
25.04
Distância acima de 100 km
130,20 + 2,60 p/ km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
26.01
Trânsito Urbano
130,20
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
195,30
27.00
Atos relativos ao Ensino
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
65,10
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
65,10
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
26,04
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
 
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
13,02
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
13,02
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
26,04
29.02
Laudos e vistorias
65,10
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
13,02
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares
78,12
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
260,40
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
33.01
Barracas de campanha
26,04
33.02
Beliches montáveis
6,51
33.03
Material de cozinha
13,02
33.04
Lampiões a gás
3,02
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
26,04
33.06
Cantis de acampamento
3,91
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
390,60
35.00
Não utilizado
36.00
Não utilizado
 
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
26,04
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
13,02
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
39.01
. insalubridade
325,50
39.02
. periculosidade
325,50
39.03
. levantamento ambiental
390,60
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
40.00
Atestado de qualquer natureza
3,02
41.00
CERTIDÃO:
41.01
. de isenção de salário-educação
3,02
41.02
. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
13,02
41.03
. de habilitação em curso de revalidação de diploma
13,02
41.04
. não especificada
13,02
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
42.01
. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
65,10
42.02
. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
65,10
42.03
. Açougue e casa de carne
32,55
 
. Frigoríficos e abatedouros:
42.04
. Com inspeção sanitária federal
130,20
42.05
. sem inspeção sanitária federal
195,30
42.06
. consultórios médicos e odontológicos
26,04
42.07
. clínicas e casas de saúde
9,06
42.08
. hospitais
65,10
42.09
. laboratórios de análises clínicas
26,04
42.10
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
26,04
42.11
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
39,06
42.12
. salões de beleza, cabeleireiro e similares
26,04
42.13
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
26,04
42.14
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
65,10
42.15
. dedetizadores
39,06
42.16
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
130,20
42.17
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
26,04
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
13,02
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
65,10
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
13,02
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
130,20
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
26,04
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
48.01
. Consulta de natureza tributária
65,10
48.02
. Perícia fiscal
325,50
48.03
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu ineresse
130,20
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
65,10
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
39,06
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
51.01
. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
130,20
51.02
. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
195,30
51.03
. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
26,04
51.04
. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
39,06
51.05
. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
13,02
51.06
. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
26,04
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
26,04
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
13,02
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
13,02
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
13,02
55.02
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
19,53
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
26,04
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
13,02
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
13,02
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
13,02
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
59.01
. em disquetes, por unidade
13,02
59.02
. em fita magnética, por megabites ou fração
13,02
59.03
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
13,02
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
60.01
. Com exigência de curso superior completo
104,16
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
65,10
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
39,06
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.