Portaria SAT nº 1.923 de 19/02/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 fev 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: MILHO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2008.

Campo Grande, 19 de fevereiro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.923/2008

MILHO
(Portaria SAT nº 1.923/2008 com efeitos a partir de: 20.02.2008.)
Milho (Op.Interna)
06205
Milho debulhado
kg
0,37
00466
Milho debulhado
sc 60 kg
22,20
00478
Milho em espiga
carro
222,00
Milho (Op.Interestadual)
53218
Milho debulhado
kg
0,46
53224
Milho debulhado
sc 60 kg
27,60
53231
Milho em espiga
carro
276,00