Portaria SAT nº 1.922 de 19/02/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 fev 2008

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: SOJA, FARELO DE SOJA e TRIGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2008.

Campo Grande, 19 de fevereiro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.922/2008

SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 1.922/08 com efeitos a partir de: 22.02.2008.)
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212
Soja em grão - a granel
Kg
0,71
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
42,60
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625
Soja em grão - a granel
Kg
0,87
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
52,20
FARELO DE SOJA
(Portaria SAT nº 1.922/2008 com efeitos a partir de: 22.02.2008.)
FARELO DE SOJA
19987
Farelo de soja
kg
0,69
19999
Farelo de soja
t
690,00
TRIGO
(Portaria SAT nº 1.922/2008 com efeitos a partir de: 22.02.2008.)
00548
TRIGO
 
 
TRIGO EM GRÃO - Operação Interna
00555
Trigo em grão - a granel
kg
0,61
14690
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
36,60
TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual
54550
Trigo em grão - a granel
kg
0,69
54562
Trigo em grão - ensacado
sc 60 kg
41,40