Portaria SAT nº 1.922 de 19/02/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 fev 2008
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: SOJA, FARELO DE SOJA e TRIGO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2008.
Campo Grande, 19 de fevereiro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.922/2008 SOJA E DERIVADOS | ||||||||
(Portaria SAT nº 1.922/08 com efeitos a partir de: 22.02.2008.) | ||||||||
20477 | SOJA EM GRÃO (Op. interna) | |||||||
06212 | Soja em grão - a granel | Kg | 0,71 | |||||
00512 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 42,60 | |||||
17697 | SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | |||||||
17625 | Soja em grão - a granel | Kg | 0,87 | |||||
17638 | Soja em grão - ensacada | sc 60 kg | 52,20 | |||||
FARELO DE SOJA | ||||||||
(Portaria SAT nº 1.922/2008 com efeitos a partir de: 22.02.2008.) | ||||||||
FARELO DE SOJA | ||||||||
19987 | Farelo de soja | kg | 0,69 | |||||
19999 | Farelo de soja | t | 690,00 | |||||
TRIGO | ||||||||
(Portaria SAT nº 1.922/2008 com efeitos a partir de: 22.02.2008.) | ||||||||
00548 | TRIGO | | | |||||
TRIGO EM GRÃO - Operação Interna | ||||||||
00555 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,61 | |||||
14690 | Trigo em grão - ensacado | sc 60 kg | 36,60 | |||||
TRIGO EM GRÃO - Operação Interestadual | ||||||||
54550 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,69 | |||||
54562 | Trigo em grão - ensacado | sc 60 kg | 41,40 |