Portaria SAT nº 1.920 de 19/02/2008

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 fev 2008

Dispõe sobre exclusão de produtos da Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da pauta de referência fiscal o produto: FEIJÃO de todas as espécies conforme anexo.

Art. 2º A base de cálculo do ICMS do produto será o valor comercial com todos os seus acréscimos, conforme determina a Lei nº 1.810, art. 18, I, II e III.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2008.

Campo Grande, 19 de fevereiro de 2008.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 1.920/2008

FEIJÃO CARIOQUINHA
14782
Feijão carioquinha
kg
00313
Feijão carioquinha
sc 60 kg
FEIJÃO PRETO
15121
Feijão preto
kg
00349
Feijão preto
Sc 60 kg
FEIJÃO OUTROS
00325
Feijão bico de ouro
sc 60 kg
00337
Feijão jalo e manteiga
sc 60 kg
05756
Feijão rajado
sc 60 kg
00362
Feijão rosinha
sc 60 kg
00374
Feijão roxinho
sc 60 kg