Portaria SAT nº 1.920 de 19/02/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 fev 2008
Dispõe sobre exclusão de produtos da Pauta de Referência Fiscal
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da pauta de referência fiscal o produto: FEIJÃO de todas as espécies conforme anexo.
Art. 2º A base de cálculo do ICMS do produto será o valor comercial com todos os seus acréscimos, conforme determina a Lei nº 1.810, art. 18, I, II e III.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2008.
Campo Grande, 19 de fevereiro de 2008.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 1.920/2008 FEIJÃO CARIOQUINHA | ||||
14782 | Feijão carioquinha | kg | ||
00313 | Feijão carioquinha | sc 60 kg | ||
FEIJÃO PRETO | ||||
15121 | Feijão preto | kg | ||
00349 | Feijão preto | Sc 60 kg | ||
FEIJÃO OUTROS | ||||
00325 | Feijão bico de ouro | sc 60 kg | ||
00337 | Feijão jalo e manteiga | sc 60 kg | ||
05756 | Feijão rajado | sc 60 kg | ||
00362 | Feijão rosinha | sc 60 kg | ||
00374 | Feijão roxinho | sc 60 kg |