Portaria SEFAZ nº 192 DE 23/10/2025

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 out 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 84/2025, que fixa valores, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO, ISOTÔNICO.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00084/2025/SEFAZ, de 19 de maio de 2025, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLIS
Tipo: CHOPP
Marca: Black Princess
Tipo de Embalagem: Barril
Capacidade: Pço/litro
EAN/GTIN (unitário): -Preço Sugerido: R$ 23,90

Fabricante/Distribuidor: PETRÓPOLIS
Tipo: REFRIGERANTE
Marca: It! (Sabores)
Tipo de Embalagem: Lata Capacidade: 269 ml
EAN/GTIN (unitário): -
Preço Sugerido: R$ 2,16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

João Pessoa, 23 de outubro de 2025

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda