Portaria SEFAZ nº 192 DE 02/12/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 dez 2019

Altera a Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, que disciplina os procedimentos operacionais da Campanha Nota Premiada Bahia (NPB).

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. O número da sorte será composto por dez dígitos formado pela união dos cinco números que compõem a coluna das dezenas de milhar e dos cinco números que compõem a coluna do milhar, nesta ordem, decorrente dos cinco prêmios da loteria federal, ordenados do primeiro ao quinto prêmio.

Art. 5º Nos sorteios especiais premia-se o número da sorte exato, conforme art. 4º, ou o número do bilhete maior mais próximo existente.

Parágrafo único. Caso o número da sorte seja superior ao último bilhete existente participante, o número premiado será o menor bilhete existente participante.

"Art. 6º No sorteio mensal haverá 91 (noventa e um) números premiados, sendo um de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e 90 (noventa) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, identificados da seguinte forma:

I - para o prêmio de R$ 100.000,00 será contemplado o número da sorte exato conforme art. 4º ou o número do bilhete participante maior e mais próximo, sendo que, se o número da sorte for superior ao último bilhete participante, o número premiado será o menor bilhete participante.

II - tendo como base o número do bilhete premiado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso I deste artigo, os 90 (noventa) prêmios de R$ 10.000,00 (dez mil reais) contemplados serão os 45 (quarenta e cinco) bilhetes participantes, maiores e mais próximos, e os 45 (quarenta e cinco) bilhetes participantes, menores e mais próximos, sendo que:

a) caso não existam bilhetes maiores, suficientes para completar o número de prêmios, deve-se continuar a busca, de forma crescente, a partir do bilhete participante menor;

b) caso não existam bilhetes menores, suficientes para completar o número de prêmios, deve-se continuar a busca, de forma decrescente, a partir do bilhete participante maior.

....." (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I Cronograma dos Sorteios Mensais

Sorteio de Referência Período de Apuração Data de Realização do Sorteio Extração da Loteria Federal Data da Homologação do Sorteio Valor (R$) Qtde Total (R$)
Novembro/2019 01.11.2019 a 30.11.2019 18.12.2019 19.12.2019 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Dezembro/2019 01.12.2019 a 31.12.2019 22.01.2020 23.01.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Janeiro/2020 01.01.2020 a 31.01.2020 19.02.2020 20.02.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Fevereiro/2020 01.02.2020 a 29.02.2020 18.03.2020 19.03.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Março/2020 01.03.2020 a 31.03.2020 15.04.2020 16.04.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Abril/2020 01.04.2020 a 30.04.2020 20.05.2020 21.05.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Maio/2020 01.05.2020 a 31.05.2020 17.06.2020 18.06.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Junho/2020 01.06.2020 a 30.06.2020 15.07.2020 16.07.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Julho/2020 01.07.2020 a 31.07.2020 19.08.2020 20.08.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Agosto/2020 01.08.2020 a 31.08.2020 16.09.2020 17.09.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Setembro/2020 01.09.2020 a 30.09.2020 21.10.2020 22.10.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Outubro/2020 01.10.2020 a 31.10.2020 18.11.2020 19.11.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Novembro/2020 01.11.2020 a 30.11.2020 16.12.2020 17.12.2020 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Dezembro/2020 01.12.2020 a 31.12.2020 20.01.2021 21.01.2021 100.000,00 01 1.000.000,00"
10.000,00 90

ANEXO II Cronograma Sorteio Especial

Período de Apuração Data de realização e homologação do Sorteio Extração da Loteria Federal Valor (R$) Qtde Total (R$)
01.03.2019 a 30.04.2020 10.06.2020 1.000.000,00 1 1.000.000,00".

Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 2º e o Anexo III da Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda