Portaria DETRAN nº 192 DE 03/07/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 jul 2014
Estabelece procedimentos para o registro do contrato com cláusula de garantia real e o cadastramento das Instituições Financeiras que atuam com lançamento de dados para registro de contratos financeiros de veículos registrados no Estado do Piauí.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 224 DE 01/08/2014):
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, no uso de suas atribuições legais, em especial as definidas no art. 22 da Lei Federal n o . 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o disposto no Processo nº 030.082.003398/14, e
Considerando o disposto no § 1º, do art. 1.361, do novo Código Civil, que trata do registro de contratos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor nos Órgãos Executivos Estaduais de Trânsito;
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 320/2009;
Considerando que a utilização de sistema eletrônico propicia a desburocratização dos mecanismos de registro de contratos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, conforme o Art. 2º da Resolução nº 320 do CONTRAN,assim como a inserção e retirada da restrição respectiva, que se realizados através de manuseio de documentos e papéis são passíveis de eventuais fraudes e ilícitos penais, com respeito aos diretamente envolvidos e terceiros de boa-fé;
Considerando que a agilidade esperada pelos proprietários dos veículos e pelos agentes financeiros e credores é facilmente alcançada com uso de sistemas eletrônicos de transmissão e armazenamento de dados; e,
Considerando ainda, a necessidade de padronizar os procedimentos, implementar medidas técnicas e operacionais para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito vigente:
Resolve:
Art. 1º O registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, far-se-á mediante o lançamento em sistema informatizado por meio eletrônico magnético ou óptico, dos seguintes dados:
a) Identificação do credor - nome completo, e CNPJ;
b) Identificação do devedor - nome completo, CPF ou CNPJ;
c) Valor da Dívida - Total do montante financiado, ou sua estimativa;
d) Local e data do pagamento - nome da cidade onde foi celebrado o contrato e a data do pagamento do financiamento;
e) A taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;
f) A descrição do veículo objeto de alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput deste artigo ficará sob responsabilidade da Diretoria de Registro e Licenciamento.
Art. 2 º O registro de contrato cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor deverá ser precedido do devido assentamento por meio eletrônico e averbado em livro próprio, com 250 (duzentos e cinquenta) folhas numeradas, conforme determina o § 1º do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 320/2009.
Art. 3 º As instituições financeiras e demais empresas credoras, para fins de registro dos contratos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e anotação da restrição, no campo de observação do Certificado de Registro de Veículo - CRV, de que trata o art. 121, do Código de Trânsito Brasileiro, deverão realizar o registro
diretamente no DETRAN/PI, em um prazo de até 15 (quinze) dias da assinatura do contrato.
§ 1 O . A instituição financeira, entidade ou empresa credora deverá cadastrar-se junto ao DETRAN/PI e adequar-se à utilização do sistema informatizado previsto nesta Portaria.
§ 2 O . As Instituições Financeiras - INF deverão apresentar, para fins de cadastramento, os documentos referidos no item 08 do Anexo 1 desta Portaria § 3 O . Uma vez registrado o contrato, será obrigatória a informação ao DETRAN/PI, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da ocorrência, de qualquer alteração que seja realizada nos referidos termos.
Art. 4 º O DETRAN-PI efetuará o gerenciamento eletrônico dos dados informados pelas instituições financeiras ou empresas credoras cadastradas, constituindo um banco de dados da autarquia, que permitirá lançamentos e consultas eletrônicas em tempo real.
Art. 5 º Os procedimentos para registro dos contratos, consultas e emissão de certidões via sistema informatizado constam no Anexo 1 desta Portaria.
Art. 6 º Será de inteira e exclusiva responsabilidade das instituições financeiras e demais empresas credoras a veracidade das informações sobre os contratos registrados por meio eletrônico, inexistindo para o DETRAN/PI obrigações de qualquer natureza em relação ao devedor ou a terceiros.
Parágrafo único. Na hipótese de erros referentes aos dados informados relacionados ao registro do contrato com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor que impliquem na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, caberá à empresa ou entidade responsável pelo erro, o pagamento da taxa de reemissão do documento.
Art. 7 º As instituições financeiras e demais empresas credoras deverão enviar os dados para registro dos contratos utilizando exclusivamente o sistema informatizado, a partir de 01 de setembro de 2014.
Parágrafo único. Em situações excepcionais onde o sistema informatizado não possa ser utilizado, o registro do contrato de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, será realizado mediante apresentação de um extrato contendo as informações previstas no item 3 do Anexo desta Portaria, junto ao endereço-sede do DETRAN-PI.
Art. 8 º São obrigações das Instituições Financeiras e demais entidades credoras:
I - Solicitar ao DETRAN/PI o cadastramento e vinculação de Administradores de Instituição Financeira, conforme Anexo 2 desta Portaria, que terá senha de acesso e atribuição de lançar os dados para registros de contratos financeiros no sistema informatizado;
II - Cadastrar através de seus Administradores de Instituições Financeiras seus Atendentes, que terá senha para acesso e poderá ter atribuição de lançar os dados para registros de contratos financeiros no sistema informatizado;
III - Apresentar, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, cópias dos contratos de financiamento, informações complementares e outros documentos, quando solicitados pelo DETRAN/PI, relativos a seus processos objeto do cadastramento;
IV - Manter atualizados junto ao DETRAN/PI os seus dados cadastrais;
V - Responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/PI, a respeito das matérias que envolvam a Instituição Financeira cadastrada ou suas atividades objeto do cadastramento;
VI - Comunicar ao DETRAN/PI, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a demissão ou o desligamento de Administrador de Instituição Financeira que possua senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/PI;
VII - Cumprir as normas estabelecidas nesta Portaria, no Termo de Compromisso, nas Instruções e Ordens de Serviço do DETRAN/PI e na legislação vigente;
VIII - Guardar o sigilo determinado por Lei sobre as informações que lhes forem disponibilizadas em função do cadastramento;
IX - Comunicar de imediato ao DETRAN/PI, os fatos e informações relevantes, caracterizadores de desvio de conduta ou de indícios de irregularidades referentes aos registros financeiros de veículos e demais serviços correlatos, sem prejuízo da comunicação à Autoridade Policial competente, nos casos de crime;
X - Realizar o lançamento dos dados para o registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos, em absoluta conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 320/2009 e demais normatizações deste órgão, bem como as normatizações do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/PI e do DETRAN/PI;
XI - Manter atualizadas as informações relativas à sua atividade cadastrada;
XII - Usar adequadamente a senha de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/PI, que é pessoal, individual e intransferível, através dos Administradores de Instituições Financeiras e Atendentes;
XIII - Não transmitir a senha pessoal e intransferível de acesso ao sistema informatizado do DETRAN/PI, a terceiro não autorizado, mesmo sendo este Administrador de Instituições Financeiras, ou Atendente, ou qualquer empregado, ou prestador de serviço;
XIV - Não terceirizar a atividade objeto deste cadastramento;
XV - Utilizar o sistema informatizado do DETRAN/PI apenas para fins previstos nesta Portaria;
XVI - Não praticar e/ou permitir que seus empregados e prestadores de serviços pratiquem atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública ou Privada, previstos na Lei Federal nº 8.429/1992;
XVII - Pagar a guia de arrecadação do DETRAN/PI, relativa ao registro do contrato junto à rede bancária conveniada a esta Autarquia, sob pena de não o fazendo interromper a continuidade do serviço e a impressão dos documentos CRV/CRLV com o registro do financiamento.
Art. 9 º O não atendimento da obrigação contida no inciso III deste artigo, poderá acarretar os procedimentos previstos no art. 11 da Resolução do CONTRAN n º 320/2009.
Art. 10 . O DETRAN/PI acompanhará a execução das atividades previstas nesta Portaria, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, devendo as INF cadastradas permitirem o livre acesso a documentos e fornecer todas as informações requisitadas.
Art. 11 . O cadastro poderá ser cancelado:
I - Pela não observância, total ou parcial, por parte das Instituições Financeiras cadastradas, das condições aqui ajustadas;
II - Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração Pública, sem ônus para as partes;
III - Judicialmente, nos casos previstos em Lei.
Art. 12 . São partes integrantes desta Portaria os seguintes anexos:
I - Procedimentos para registro de contratos de alienação fiduciária de veículos;
II - Requerimento de cadastramento administradores de instituições financeiras
II - Termo de compromisso.
Art. 13 . Os casos omissos e não contemplados neste instrumento serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DETRAN/PI.
Art. 14 . Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teresina/PI, 25 de junho de 2014.
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Diretor Geral/DETRAN/PI
ANEXO I
Procedimentos Para Registro de Contratos De Alienação Fiduciária, Reserva de Domínio ou Penhor de Veículos
1. INTRODUÇÃO
1.1. O sistema informatizado utilizado para atender o disposto no Código Civil e na Resolução nº 320/2009 do CONTRAN, permite o registro eletrônico do respectivo contrato nesta Autarquia.
1.2. O sistema permite a consulta aos dados do bem móvel, seu proprietário e devedor fiduciário, bem como ao histórico do veículo, se houver, e a emissão de certidões resumidas ou completas.
2. ACESSO AO SISTEMA
2.1. As instituições financeiras e as empresas credoras deverão utilizar os sistemas informatizados para o encaminhamento das informações necessárias ao registro dos contratos, além de cadastrarem-se junto ao DETRAN/PI para o cumprimento das determinações desta portaria.
3. REGISTRO DO CONTRATO
3.1. Para registro do contrato no DETRAN/PI, o agente financeiro e/ou entidade credora deverá informar todos os dados abaixo:
a) Número do Chassi;
b) Nome do agente;
c) CNPJ do agente;
d) Número do contrato;
e) Data do contrato;
f) Quantidade de parcelas
g) Nome do devedor;
h) CPF/CNPJ do devedor;
i) Taxa de juros do mês
j) Taxa de juros do ano
k) Taxa de juros de multa
l) Taxa de mora ao dia;
m) Valor de taxa de contrato;
n) Valor total do financiamento;
o) Valor do IOF;
p) Valor da parcela
q) Data de vencimento da 1ª parcela
r) Data vencimento última parcela
s) Data de liberação de crédito
t) UF de liberação de crédito;
u) Cidade de liberação de crédito;
v) Índices utilizados para atualização;
w) Número do grupo do consórcio;
x) Número da cota do consórcio
3.2. De posse dos dados, o DETRAN/PI realizará o registro dos contratos, numerando-os em ordem sequencial.
3.3. A numeração referente ao registro será precedida da sigla do Estado e seguida do ano de registro com 04 (quatro) dígitos. Ex.: PI 0000001/2014.
3.4. Em caso de aditivos contratuais, será mantida a numeração inicial.
4. CONSULTA AO REGISTRO DO CONTRATO
4.1. Os registros de contratos efetuados pelo novo sistema poderão ser consultados tanto pelo DETRAN/PI, quanto pelos agentes financeiros, através do número do chassi.
5. ATUALIZAÇÃO DE CONTRATO (ADITIVOS CONTRATUAIS)
5.1. No caso de alterações no contrato inicial, que não representem a baixa da restrição, de alienação fiduciária, o agente financeiro deverá providenciar o envio dos dados do Aditivo ao DETRAN/PI, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da sua assinatura.
5.2. Desta forma as certidões emitidas pela Autarquia manter-se-ão atualizadas de acordo com a realidade do negócio jurídico firmado e seus desdobramentos.
6. EMISSÃO DE CERTIDÕES
6.1. Poderá ser emitida certidão relativa a qualquer registro de contrato de alienação fiduciária que tenha sido efetuado, não se restringindo tão somente ao contrato em vigor.
7. SOLICITAÇÃO DE PRONTUÁRIO
7.1. Caso seja requisitado cópia integral de um contrato de alienação fiduciária, tal situação será classificado como "solicitação de histórico de prontuário" e, para seu deferimento, o DETRAN/PI exigirá solicitação fundamentada.
7.2. Deferido o pedido, será fornecida cópia integral de todo o processo de registro do veículo com a restrição de alienação fiduciária, mediante o pagamento dos valores previstos, observados os prazos de atendimento.
8. DO CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INF
8.1. Para solicitar credenciamento ou cadastramento, as INF deverão apresentar a documentação básica, abaixo definida:
a) Requerimento de cadastramento de administradores de instituições financeiras, conforme Anexo 2 desta Portaria;
b) Termo de Compromisso, em 02 (duas) vias, conforme Anexo 3 desta Portaria;
c) Cópia de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, atualizado;
d) Cópia do Contrato Social;
e) Certidão Negativa de Débitos com FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos com INSS;
g) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
h) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
i) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
j) Boletins de vistoria das instalações físicas (Fornecido pelo DETRAN/PI).
8.2. Quando não for possível ao DETRAN/PI a realização prevista na alínea "j" deste item, será esta, de maneira excepcional, realizada posteriormente à autorização de funcionamento, desde que atendidas as demais condições. Entretanto, quando do recredenciamento ou do recadastramento poderá o DETRAN/PI optar por não exigir o Boletim de Vistoria.
8.3. Todas as entidades credenciadas ou cadastradas por prazo maior de 01 (um) ano terão a obrigatoriedade de, anualmente, comprovar sua regularidade.
8.4 Poderá o DETRAN/PI, por seus próprios recursos, levantar a situação das certidões constantes no § 3º deste artigo, para a verificação de regularidade, se estiverem disponíveis na internet ou em outro meio eletrônico de possível consulta, dispensando a INF, se for o caso, de apresentá-las.
8.5 A sistemática de verificação de regularidade anual das INF por prazo maior de 01 (um) ano, será a seguinte:
a) Entre os meses de janeiro e setembro de cada ano, o DETRAN/PI fará a verificação das certidões disponíveis na internet ou em outro meio eletrônico de possível consulta;
b) No mês de outubro de cada ano o DETRAN/PI fará notificação às INF, para que apresentem as certidões cuja verificação não foi possível ou não se apresentaram como negativas;
c) As INF terão o prazo, do dia do recebimento da notificação prevista na alínea anterior, até o dia 15 (quinze) do mês de dezembro de cada ano, para apresentar as certidões requeridas nas condições descritas no item 8.6 desse Anexo.
d) As INF que não tiverem sua regularidade comprovada até o último dia do ano serão bloqueadas no sistema de Registro de Contratos, a partir do dia 1 O (primeiro) de janeiro do ano seguinte.
8.6. Caso o DETRAN/PI considere indispensável, todas as INF deverão apresentar, no prazo preconizado na alínea "c" do subitem 8.5, a documentação descrita abaixo e a documentação específica indicada subitem 8.8:
a) Certidão Negativa de Débitos com FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos com INSS;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
8.7. A integralidade dos documentos elencados no subitem 3.1 deverá ser assinada pelo representante legal da INF.
8.8. Para o credenciamento, recredenciamento, cadastramento, recadastramento e verificação da regularidade anual das entidades, além do disposto nesta portaria, devem ser apresentados os seguintes documentos específicos referentes aos representantes legais das INF:
a) Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Estadual;
b) Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal.
ANEXO 2
Requerimento de Cadastramento Administradores de Instituições Financeiras A Instituição Financeira - INF, abaixo identificada:
Razão Social:______________________________________________
Endereço:_____________________________________________________________
Município:_________CEP:_______________ CNPJ: _______________
Telefone(s):___________ E-Mail: ______________________________
requer a Vossa Senhoria o cadastramento dos Administradores de Instituição Financeira, a seguir indicados, que terão acesso ao Sistema Informatizado do DETRAN/PI:
ADMINISTRADORES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A - Nome : ________________________________________________
Data de Nascimento__________ RG: __________ CPF:___________
Escolaridade:______________________________________________
Endereço: _________________________________________
Município:_________CEP: _____________ E-mail: _______________
B - Nome : ________________________________________________
Data de Nascimento__________ RG: __________ CPF:___________
Escolaridade:___________________________________________________________
Endereço: ________________________________________________
Município:____________CEP: __________ E-mail: _______________
De Acordo dos Profissionais: ________________ _______________
A B
Representante Legal da Empresa
(Reconhecer Firma)
ANEXO 3
Termo de Compromisso
A Instituição Financeira _______________________ inscrita no CNPJ sob nº __________________, localizada na Rua __________________, nº __________, Bairro ___________________,nomunicípio de_________________________, Estado________________________, doravante denominada INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CADASTRADA, representada neste ato por seu ______(cargo) _______, Sr. _______________________________________________, RG nº _______________, expedido por________________, CPF nº _____________________, resolve firmar com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, Autarquia criada pela Lei-Delegada Estadual nº 80, de 16.05.1972, inscrita no CNPJ sob nº 06.535.926/0001-68, situada na Av. Gil Martins, 2000, Bairro Redenção, nesta capital, representado por seu Diretor-Geral, Jeová Barbosa de Carvalho Alencar, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na Portaria DETRAN/PI nº 192/2014, o presente Termo de Compromisso para o exercício pela Instituição Financeira cadastrada da atividade de lançamento de dados para registro de contratos financeiros de veículos registrados no Piauí, pelo qual manifesta total e irrestrita adesão à cláusulas a seguir estabelecidas, assumindo
expressamente o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos que lhe são conferidos pelos instrumentos jurídicos elencados.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Instituição Financeira Cadastrada assume todos os direitos, deveres e obrigações estabelecidos na Portaria DETRAN/PI nº 192/2014, sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica estabelecido os prazos para as atividades de lançamento de dados para registro de contratos financeiros conforme artigo 3º da Portaria DETRAN/PI nº 192/2014.
CLÁUSULATERCEIRA
Fica eleito o Foro do Município de Teresina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as divergências oriundas deste Termo de Compromisso.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Teresina,_______ de ___________________de 20__
____________________________________
Representante Legal (Reconhecer Firma)
Testemunhas:
a) Nome/Assinatura/CPF:
b) Nome/Assinatura/CPF: