Portaria SEFAZ/SGT nº 192 DE 14/09/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 set 2012

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

 

Superintendente de Gestão Tributária

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 192/2012

 

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

IE

CNPJ

DATA VIGÊNCIA

1

TORNEADORA JK LTDA

29.424.119-1

11.995.326/0001-12

18.09.2012

2

CASA DAS FERRAMENTAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

29.428.555-5

12.968.407/0001-96

18.09.2012

3

W D DE SOUSA LOPES - EIRELI

29.442.367-2

15.823.232/0001-17

01.10.2012

4

M MARTINS MARQUES

29.424.100-0

11.514.376/0001-30

18.09.2012

5

A. S. BESSA - GÁS

29.427.296-8

12.288.798/0001-06

17.09.2012

6

LOANN MARIE REICHEMBACH MORELAND

29.039.788-0

26.959.312/0001-10

17.09.2012

7

FLORAMED FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME

29.383.542-0

05.949.614/0001-38

17.09.2012

8

GRISON & CIA LTDA ME

29.031.988-9

33.202.847/0001-08

17.09.2012

9

RODRIGUES & BORGES LTDA - ME

29.442.983-2

15.493.518/0001-81

24.09.2012