Portaria MMA nº 192 de 06/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2011

Altera dispositivos da Portaria nº 319, de 15 de agosto de 2003, que estabelece os requisitos mínimos quanto ao credenciamento, registro, certificação, qualificação, habilitação, experiência e treinamento profissional de auditores ambientais para execução de auditorias ambientais especificadas no âmbito da Resolução nº 306, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e na Resolução nº 306, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 319, de 15 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2003, Seção 1, página 83, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Até que a estrutura de qualificação, certificação e registro seja implantada, os requisitos previstos no art. 3º bem como a certificação e registro previstos no art. 5º desta Portaria, deverão ser exigidos para os auditores líderes, e os demais auditores da equipe poderão ser profissionais certificados como auditores de sistema de gestão ambiental, por entidades acreditadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade-SBAC ou por entidades de outros países que assinaram o Acordo de Reconhecimento Multilateral, da Internacional Auditor and Training Certification Association-IATCA.

Parágrafo único. Considera-se implantada a estrutura de qualificação, certificação e registro de auditores ambientais de que trata esta Portaria desde que existentes, no mínimo, dois organismos certificadores de pessoas (OPC) e 100 (cem) auditores." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA